26 de abril de 2024
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O direito do consumidor na internet

Todo consumidor que realizar uma compra fora do estabelecimento comercial, por telefone, catálogo, internet ou em domicílio tem direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio sem ter que dar justificativa ou ressarcimento à empresa vendedora.

Esse prazo começa a ser contado na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço se o consumidor exercitar o direito de arrependimento e os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.

Basicamente para não contrariar o Código de Defesa do Consumidor toda oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas claras e precisas ostensivas em língua portuguesa sobre a característica, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresenta à saúde e segurança dos consumidores.

O fornecedor deve ainda fazer constar na publicidade, na embalagem dos produtos e em todos os impressos utilizados na transação comercial o nome endereço do fabricante, conforme os artigos 31, 33  e 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Aproveito nesta primeira coluna do ano para desejar aos leitores um ótimo 2017 e que todos os nossos sonhos se realizem. Fiquem com Deus.

*** Marco Aurélio Capelli é advogado e escreve todas as semanas no site Agência14News

Dúvidas: capellizanin@hotmail.com – (14) 99708-6807 (Telefone e WhatsApp)

 

Redação 14 News

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