Todo consumidor que realizar uma compra fora do estabelecimento comercial, por telefone, catálogo, internet ou em domicílio tem direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio sem ter que dar justificativa ou ressarcimento à empresa vendedora.
Esse prazo começa a ser contado na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço se o consumidor exercitar o direito de arrependimento e os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
Basicamente para não contrariar o Código de Defesa do Consumidor toda oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas claras e precisas ostensivas em língua portuguesa sobre a característica, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresenta à saúde e segurança dos consumidores.
O fornecedor deve ainda fazer constar na publicidade, na embalagem dos produtos e em todos os impressos utilizados na transação comercial o nome endereço do fabricante, conforme os artigos 31, 33 e 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Aproveito nesta primeira coluna do ano para desejar aos leitores um ótimo 2017 e que todos os nossos sonhos se realizem. Fiquem com Deus.
*** Marco Aurélio Capelli é advogado e escreve todas as semanas no site Agência14News
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