Não votou nas eleições deste domingo (07)? Confira como justificar sua ausência, com base em informações da Justiça Eleitoral:
Caso você não justifique a sua ausência, ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, você deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
Mesmo que você não tenha votado no primeiro turno, você pode votar no segundo turno, no dia 28 de outubro. Mas lembre-se que o prazo para justificar é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.
Se você não tiver formalizado a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa online, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar a multa.
O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
A multa da não justificativa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação das obrigações relativas ao serviço militar ou ao imposto de renda.
No caso do eleitor que está com o título cancelado, só poderá regularizar a situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a guia de pagamento online e, após quitá-la, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc).
Quem mora no exterior, mas é eleitor no Brasil tem quatro possibilidades:
– dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;
– solicitar a justificativa pela internet, pelo sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
– fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.
– assinar um requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.
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(com Assessoria)