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Motorista abandona veículo e PM Ambiental localiza carne que seria de caça

A Polícia Militar Ambiental de Botucatu localizou carne, que seria de caça, depois de um motorista encontrar com uma viatura, acelerar e abandonar o veículo, na zona rural de São Manuel (SP). O caso foi registrado às 17h30 de sábado (22).

Segundo a polícia, uma equipe estava em patrulhamento na SP 191 – Rodovia Geraldo Pereira de Barros no cruzamento da entrada de uma pedreira quando se deparou com um Fiat Uno com placas de São Manuel sendo conduzido em baixa velocidade.

Os policiais deram sinal de parada, mas o motorista arrancou em alta velocidade. Ele entrou em um canavial. Iniciou-se uma perseguição. Foi possível seguir o veículo pelos rastros do pneu. Em seguida, a PM localizou o veículo abandonado no canavial. O motorista havia fugido. No banco de trás havia 65,3 quilos de carne, aparentemente de caça.

No portal-luvas existia um documento com o nome do dono do carro. Os policiais ligaram ao proprietário que disse estar no estado do Mato Grosso. Afirmou que havia deixado o carro em frente à casa de sua mãe. Acreditava que o automóvel tenha sido furtado.

Além do carro, da carne e documento, a polícia ainda apreendeu 50 reais que estavam no veículo.

O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

Penas para o crime de caça

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Redação 14 News

Redação 14 News

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