Eles representam apenas 0,64% do eleitorado nacional, mas recebem da Justiça Eleitoral atenção redobrada. São os eleitores com deficiência. Esse grupo do eleitorado soma 940.630 cidadãos que, nas eleições do dia 7 de outubro, estão aptos a votar.
Em todo o país, seções eleitorais foram especialmente adaptadas para recebê-los. A cada pleito, a Justiça Eleitoral concentra seus esforços para propiciar condições de acessibilidade aos eleitores que necessitam de atenção especial. Serão 45.621 seções eleitorais com acessibilidade.
Em ano eleitoral, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral necessidades que dificultem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão, para que o local de votação possa ser preparado para atender necessidades específicas do eleitor, com o oferecimento de urna com fones de ouvido e rampa de acesso.
O prazo oficial para essa comunicação se encerrou em 9 de maio, mas os registros recebidos após essa data costumam ser considerados para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível. Por exemplo, pedidos de transferência do local de votação também podem ser apresentados do dia 17 de agosto até o dia 23 de agosto, mesmo período para apresentar solicitações de voto em trânsito. Ainda assim, na hora da votação, se o eleitor com deficiência não tiver feito nenhum requerimento, ele poderá informar ao mesário suas limitações a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas e possíveis no momento.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos verifica que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá ingressar com ele na cabina de votação.
Sistema Braille na tecla na urna eletrônica
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido. O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
O Estado de São Paulo é a unidade da federação com maior contingente de eleitores com deficiência. São 331.063, que votarão em 11.606 seções eleitorais adaptadas. Segundo o cadastro eleitoral, o Brasil tem 332.433 com deficiência de locomoção; 120.195 com deficiência visual; e 63.861 com deficiência auditiva. Em casos em que a limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou dificulte o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da obrigação permanentemente.
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(com Assessoria de Imprensa)