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Lei para monoculares estimula continuidade do trabalho feito por voluntários e confirma direitos

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Botucatu tem um trabalho voluntário que ajuda pessoas que enxergam só de uma visão ou tem uma delas muito comprometida com orientações que ajudem as pessoas a cuidarem da sua saúde e conhecendo seus direitos tenham acesso a serviços de saúde.

Desde 2017, Wagner D. Zanni, morador de Botucatu, passou a ajudar pessoas do Brasil com orientações quanto a direitos e encaminhamentos a médicos sobre riscos para quem tem problemas na visão, buscando a criação da lei que ajudasse principalmente os monoculares. Há voluntários também em outras partes do País que trocam informações e ajudam as que precisam.


De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio.

Wagner continuou fazendo o trabalho voluntário, levando orientação a essas pessoas principalmente na região de Botucatu. Agora, em 2021, uma lei federal foi aprovada, o que significa maior garantia a essas pessoas.

“É uma luta que estamos desde 2017 trabalhando. A atuação do projeto de Botucatu foi para Amazonas, Montanha-ES, Jaguaré-ES, cidade em juiz de Fora-MG, apoiamos Erechim-RS, em São Manuel já aprovamos, falta ainda Bofete, Avaré e Itatinga agora. Paranaguá no Paraná, também tem interesse de vereadores”, lembra Wagner.

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-Wagner Ducca de Botucatu. (Arquivo pessoal).

Dentro disso, também, o presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 22/03, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual.

No trabalho feito por Botucatu foram mais de 200 pessoas ajudadas seja em laudos ou encaminhamento a vagas de empregos. Fizemos uma entrevista com Wagner Zani, representante voluntário da causa monocular.

Quantas pessoas são monoculares em Botucatu, São Paulo e no Brasil? Pandemia? Qual a estrutura para atendimento a essas pessoas em Botucatu?

Wagner – Não temos um Censo (IBGE) para afirmar categoricamente em números os monoculares pelo Brasil. Temos base devido as redes sociais e grupos de WhatsApp, que é aproximadamente 470, 480 mil pessoas com cegueira em um olho e até mesmo as baixa visão, podendo ser números maiores por todo o País. Em Botucatu – SP, por iniciativa do vereador Abelardo, temos a lei Nº 5.981/18 que classifica a Visão Monocular como deficiência visual no Município, assim como São Manuel, sobre a Lei Nº 4.170/18. Estamos levando mais PL`s para outros Municípios como Avaré, Bofete, Itatinga, Também já apresentamos o projeto de Botucatu, para Jaguaré, Montanha-ES, Formiga-MG, Marabá-Pará, dentre outros… Enfim, devido a falta de interpretação e entendimento do SUS Sistema Único de Saúde, estes números crescem em um ritmo preocupante, pela falta de atendimento e fila de espera que podem chegar até 2 anos nos hospitais, obrigando as pessoas em casos mais delicados até mesmo graves a procurar por clínicas particulares.

Quais os casos mais preocupantes?

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Wagner – Descolamento de retina não pode ficar na fila de espera, muito menos manter a pessoa em acompanhamento. Descolamento de retina é coisa séria. Tem que ser tomada providência urgente, e casos assim chegam a nosso conhecimento em que não ocorre o devido atendimento a essas pessoas, isso em Botucatu e em outros municípios. As pessoas nos procuram para tentar uma solução. Temos acompanhado chamados também pelas redes sociais e alguns descasos no atendimento oftalmológico.

Como fica a situação desses pacientes na pandemia?

Wagner – Com a pandemia percebemos que nada mudou até porque os serviços são os mesmos realizados antes da disso e na pandemia – agora com a lei federal – cremos que o SUS terá que se reestruturar se adaptar a novos conceitos, até porque as pessoas que procuravam o hospital para remoção do globo ocular; não haveria possibilidade de remoção por se tratar de estética. Mas aí vem a pergunta: estética? Para os médicos da rede SUS, dores fortes no olho, na cabeça é estético. Lembrando que este fato força bem mais o único olho que a pessoa enxerga. Essas dores são aterrorizantes. E ainda a “Fotofobia”, inibindo a pessoa a claridade (luz do dia) em algumas situações.

Quantas pessoas pediram minha ajuda e os problemas já solucionados? E os pedidos mais comuns?

Wagner – Não temos uma projeção em números. Pessoas de diversas cidades e estados entram em contato comigo todos os dias, e já foram centenas delas.

Em Botucatu tivemos um problema sério com o DETRAN. O monocular não precisa passar por banca especial, mas insistem que se faça esse procedimento. Ele não é necessário porque o monocular não precisa de veículo adaptado para passar por banca especial (desnecessário) referente a CNH. Muitas cidades e estados não seguem um padrão. Médicos peritos do Detran não colocam a Letra X no campo observação da CNH do condutor monocular, deixando um leque aberto para que esta pessoa possa conduzir um veículo como caminhão ou ônibus, colocando a vida de muitas pessoas e até mesmo a delas em risco, isso por descumprimento ao omitir sem seguir a tabela de restrições médicas no site do DETRAN. No ‘Grupo Visão Monocular Botucatu” no Facebook a pessoa pode encontrar vários conteúdos ali.

Dentro desse trabalho de ajuda foram atrás de vários laudos médicos que acabaram sendo corrigidos; até mesmo pedimos a emissão quando negado ao paciente. Foram empregos para algumas pessoas também de outros estados e regiões de São Paulo.

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Quais direitos tem os monoculares e as pessoas portadoras com deficiência?

Wagner – No Brasil, tem uma legislação que protege as pessoas com deficiência. São várias deficiências que são abrangidas nesta proteção. Vai desde as amputações, as pessoas que não tem um braço uma perna, uma mão um dedo, até coisas graves como pessoas com as duas pernas amputadas, paraplégicas, tetraplégicas, pessoas cegas e abrangendo quem tem “Visão Monocular” que é conhecida como cegueira parcial ou cegueira unilateral. Essa legislação prevê uma série de benefícios, tudo à base de muita luta, dificuldade e burocracia.

A pessoa com deficiência tem direitos a isenções tributárias, tanto para compra de veículo, quanto para ter acesso a para determinados tratamentos, compra de prótese, tem acesso facilitado no SUS a várias questões, tratamentos, tem acesso na justiça, então a prioridade a várias necessidades. Existem benefícios previdenciários que podem ser conseguidos. Tem algumas que estão ligadas à renda como BPC/LOAS e outros ligados ao trabalho, como o tempo de contribuição.

A partir de qual estágio a pessoa passa a ser considerada portadora de deficiência?

Wagner – A deficiência ou ela e é leve, moderada ou grave, e um dos órgãos que faz esta avaliação é o INSS. O conceito que é considerado cego tem uma AV – Acuidade Visual (clareza da visão) maior que 20/200, ou seja, tem até 25% no máximo da visão desse olho, e tem boa visão no olho que ele (a) enxerga. Vale ressaltar que o monocular que a gente trata dessa causa, que gerou essa Lei, é uma pessoa que enxerga muito bem de um olho e do outro não enxerga nada. Esta pessoa esta à margem da lei porque existe pessoa monocular que tem baixa visão, que tem uma visão muito ruim no olho que é considerado para ele (a) bom. E essa pessoa já estava protegida pelo decreto 3298 /99 e já era considerada deficiente.

(Acuidade visual (AV) refere-se à clareza de visão. A acuidade visual depende de fatores óticos e neurais, ou seja, (i) a nitidez do foco retiniano dentro do olho humano, a saúde e o funcionamento da retina e a sensibilidade da faculdade interpretativa do cérebro).

Problemas mais comuns que as pessoas enfrentam?

Wagner – Geralmente é a miopia, astigmatismo, hipermetropia, estrabismo, problemas que recomendamos que a pessoa faça uma visita a seu oftalmologista, em que em alguns casos o óculos ou lente de contato resolve! Também orientamos que pelo menos uma vez por ano, ou em situações que percebemos que houve mudanças no comportamento e relação aos olhos, pedimos que procure por um oftalmologista de confiança. Isso deve ser feito o quanto antes para exames que se fazem necessário para cada caso em especifico. Mas os casos que geram deficiência e que às vezes são graves, como cegueira total ou cegueira unilateral, que é o caso da visão monocular.

A maior parte dos problemas visuais podem ser corrigidos, podem ter um tratamento, isso se consultado um oftalmologista com frequência, mas temos casos que podem ser irreversíveis: um problema serio grave, que não tem como voltar a enxergar, com o olho em que se perdeu a visão; que esta relacionada também a pessoa que já possui um quadro, um histórico, genético familiar.

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Quais os principais desafios do dia a dia e os avanços necessários?

Wagner – As pessoas com deficiência visual, muitas vezes, ficaram à margem da sociedade. Pessoas cegas, por exemplo, tiveram muito tempo para demorar seu reconhecimento à necessidade de um tratamento especial, portanto, de inclusão de concursos. A última conquista foi para o cego parcial, que é o Monocular, que também tem limitações, que não tem acesso a várias profissões, porque algumas profissões exigem acuidade, então o monocular não se enquadra no rol das oportunidades de trabalho no cotidiano, também dificuldades para dirigir veículos (em muitos casos à noite), subir escadas, esbarrar nas pessoas, derrubar coisas, ausência de “estereopsia – principal mecanismo de visão binocular, ou seja, da capacidade dos dois olhos enxergarem em conjunto”. Também impedimento de exercerem várias profissões, entre elas: médicas (cirurgiões, entre outros…), motoristas na categoria C,D e E, devido a perda do campo visual de 25% – podendo ser até mais. Tem a questão de perder o olho bom, o único que enxerga por conta do comprometimento único, por descolamento da retina.

Lembrando que temos a súmula 45 da AGU Conjur MTE 444. Reserva de cotas para Pcd’s, empresas privadas.
Súmula 377. Reserva de vagas destinadas a concursos públicos. Vale lembrar que qualquer problema envolvendo a saúde da visão, esta deve ser analisado e tratado por profissionais capacitados na área.


Alguns pontos da lei:

O portador de visão monocular como uma pessoa deficiente, tem garantido os mesmos direitos previstos na legislação municipal.

Essa equiparação encontra fundamento em nosso ordenamento jurídico, começando pela jurisprudência pacífica de nossos Tribunais, que já reconhece esse tipo de deficiência, conforme se pode extrair da súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça:

“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”
Do mesmo modo, o enunciado nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), que prevê que: “Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que tem direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”, em clara consonância com o entendimento sumulado pelo STJ.

A Lei Orgânica Municipal, em relação a matéria, traz as seguintes previsões:

“Art. 6º Compete ao Município, em comum com a União e o Estado, de conformidade com a legislação complementar federal:

II – cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;
Art. 70 Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Executivo ou pela Câmara, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

IV – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiências, garantindo as adaptações necessárias para a sua participação nos concursos públicos e definirá os critérios de sua admissão;
Art. 183 Compete ao Município suplementar as Constituições Federal e Estadual, sobre a proteção à infância, à juventude, os idosos, à maternidade e às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 193 A Assistência Social é dever do Poder Público Municipal e direito de todos seres humanos, assegurado mediante o acesso ao desenvolvimento socioeconômico e cultural, por meio da efetivação de políticas sociais e da promoção e assistência ao cidadão, à família, à maternidade, à infância, à juventude, à velhice e aos portadores de deficiências, consoante o previsto no art. 203 da Constituição Federal.

Art. 198 Os benefícios de prestação continuada, que visam a assegurar o acesso à renda mínima para o idoso e para a pessoa portadora de deficiência, devem ser estabelecidos e concedidos, conforme dispuser a lei.
Art. 205 O Poder Público Municipal assegurará, na promoção da Educação Infantil e do Ensino Fundamental a observância dos seguintes princípios:

VII – atendimento educacional especializado dos portadores de deficiência, na rede escolar municipal, assegurando-se, obrigatoriamente, matrícula em estabelecimento próximo a sua residência;

Art. 232 O Município proporcionará meios de lazer sadio e construtivo à comunidade, mediante:
IV – programas individualizados especiais com a participação de pessoas portadoras de deficiência, sob a orientação de profissionais especializados;

Art. 249 Os serviços de transporte coletivo deverão ser adequados às pessoas portadoras de deficiência, conforme dispuser a lei…

Mais sobre a lei:

O texto é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.615/2019, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem visão monocular. Aprovado no Senado ainda em 2019, o PL só teve tramitação concluída na Câmara no último dia 2 de março.

Antes da aprovação desse projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes. Monoculares também tinham limitação legal para desempenhar determinadas profissões, como dirigir carros de aplicativo, caminhões e ônibus ou pilotar aeronaves.

Entre as causas mais comuns dessa deficiência, estão algumas doenças congênitas, como toxoplasmose, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares e os traumatismos oculares.

Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

Além da sanção da lei, o presidente editou o decreto que regulamenta sua aplicação, incluindo a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

(do 14News com Agência Brasil).

Redação 14 News

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