Precisa se ausentar do trabalho para poder regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral? Você pode solicitar ao cartório uma declaração de comparecimento para apresentar no seu trabalho.
Para evitar transtornos, informe com antecedência ao seu superior que irá se ausentar.
O art. 48 do Código Eleitoral diz: “O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dias), para fim de se alistar eleitor ou requerer transferência”.
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(com Assessoria de Imprensa)