Nesta quinta-feira (05/12/2024), aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal. Foi a última sessão de julgamento do Júri neste ano de 2024.
A sessão de julgamento realizada no fórum local, tendo se iniciado às 09h00 e, mais uma vez, contou com a presença de alunos (as) das Faculdades de Direito Marechal Rondon e Galileu.
Foi submetido a julgamento A.B.V, acusado de tentar matar seu irmão G. A. V. O réu era acusado, também, de se opor, com violência, a ação dos policiais militares, praticando o crime de resistência.
Segundo a denúncia, no dia 24 de novembro de 2022, por volta da meia-noite, na rua João Modesto, Vila Juliana, em Botucatu, A.B.V. desferiu vários golpes de faca contra seu irmão G. A. V., tentando matá-lo. Em consequência disso foi preso e seu irmão socorrido, respondendo ao processo por tentativa de homicídio qualificado.
Além disso, também a denúncia referiu-se ao fato de que A.B.V. teria se oposto a ação da polícia, mediante violência exercida contra policiais militares.

Segundo a acusação, os irmãos teriam brigado por causa de uma mulher, tendo a vítima desferido golpes com chave de fenda contra o acusado e este, imediatamente, apoderou-se de uma faca e passou a golpear o irmão, atingindo, especialmente, sua cabeça.
Ao final do julgamento os jurados decidiram pela absolvição do réu com relação ao crime de tentativa de homicídio. E decidiram, também, pela absolvição com relação ao crime de resistência a ação policial.
Absolvido, a Juíza Presidente determinou a imediata expedição do Alvará de Soltura em relação a A.B.V.
O Dr. Marcos José Corvino, Promotor de Justiça, mais uma vez atuou na acusação em plenário do Júri, representando o Ministério Público.
Na defesa do acusado atuaram os advogados criminalistas Dra. Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros.
Ao final do julgamento, ouvida pela reportagem, a Dra. Rita de Cássia Barbuio enalteceu a decisão dos jurados, dizendo que os mesmos fizeram justiça, por se tratar de fato envolvendo irmãos, já que o espírito da lei sempre procura a harmonia comum, que principia pela paz nas famílias.
Já a advogada Natália Medeiros disse que o processo não possuía provas sérias, robustas e convincentes e extremes de qualquer dúvida quanto a autoria delitiva, impondo-se a absolvição do acusado.
De igual forma, o advogado de defesa José Roberto Pereira destacou o fato do réu estar preso já havia 02 anos, ferindo o artigo 5º., inciso LVII, da Constituição Federal de l988, que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.