O boleto do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) que chegou nas residências pelo correio em dezembro de 2015 é um golpe.
Pessoas postaram na internet a seguinte informação: “Cuidado com o IPVA se vir antes de janeiro, com data de emissão de janeiro. Não pague! Consulte o site do Detran, pois invadiram o sistema e se você pagar, o valor irá para a conta dos bandidos. A notícia, inclusive, apareceu no jornal e realmente as contas estão chegando antes. Avise quem tem carro…”.
Segundo o advogado Milton Nogueira Ribeiro Jr., em alguns casos, a cobrança de IPVA é falsa. “Para não correr riscos a opção é tirar o IPVA pelo site da fazenda estadual ou procurar um despachante. O governo já avisou da fraude”, disse.
A Secretaria da Fazenda alertou aos contribuintes que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são a página do IPVA (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo.
“O Fisco tomou conhecimento de boatos falsos circulando pela internet (WhatsApp), contribuintes reclamando de receberem boletos também falsos, além da existência de sites que simulam a aparência da página da Secretaria da Fazenda com o objetivo de colher as informações do proprietário para outra finalidade. A prática, conhecida como Phishing, é uma tentativa de fraude eletrônica caracterizada para adquirir senhas, dados financeiros, número de cartões de crédito e outros dados pessoais”, informou o Detran.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.
O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo, em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Avisos de Vencimento
A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete – não é boleto nem guia de pagamento – e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.