A Equipe da Guarda Civil Municipal de Botucatu/SP, no dia 24/08/2025 – domingo, composta pelos agentes GCM Lima e GCM Emílio, foi acionada via COI – Centro de Operações Integradas, para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito com fuga de local.
Segundo informações do solicitante, o mesmo trafegava com seu veículo Chevrolet/Agile, cor preta, pela rotatória do supermercado Confiança, na Avenida José Pedretti Neto, quando foi atingido por um veículo Ford/Escort, cor vermelha. Após a colisão, o condutor do Escort evadiu-se do local sem prestar socorro ou manter contato.
O motorista do Agile, juntamente com sua esposa, passou a acompanhar o referido veículo, na tentativa de resolver a situação. Durante o trajeto, o condutor do Escort recusou-se a parar, empreendendo fuga por alguns quilômetros, vindo a estacionar em frente à sua residência no Jardim Continental. No decorrer do acompanhamento, o solicitante acionou o COI, que acionou a equipe para atendimento da ocorrência.
No local, foi realizada a abordagem ao condutor do Escort, que já se encontrava fora do automóvel. Durante busca pessoal e vistoria veicular, nada de ilícito foi localizado. Todavia, foi constatado que o abordado apresentava sinais evidentes de embriaguez, tais como: fala pastosa, odor etílico, dificuldade de equilíbrio e alteração de humor. No interior do veículo foi localizada uma lata de cerveja vazia.
Questionado, o condutor do veículo, relatou ter ingerido quatro latas de cerveja e uma garrafa de catuaba em um bar momentos antes de conduzir o veículo. Foi-lhe oferecido o teste do etilômetro, sendo o mesmo recusado. Diante disso, foi solicitado apoio da Polícia Militar, comparecendo a viatura I-12003, que adotou as medidas administrativas de trânsito, lavrando o auto de infração nº AITAA35502345 e providenciando a remoção do veículo ao pátio por meio de guincho.
Durante a ocorrência, o condutor passou a ameaçar o casal do Agile, afirmando que, caso acionassem a guarda municipal e seu veículo fosse apreendido, eles “iriam se complicar”, utilizando ainda palavras de baixo calão.
Diante dos fatos, o indivíduo recebeu voz de prisão em flagrante, não sendo necessário o uso de algemas, haja vista ter colaborado com a abordagem. Na sequência, as partes foram conduzidas ao Plantão Policial, onde a autoridade policial de plantão, Dr° José Antônio P. Aranha Filho, após tomar ciência dos fatos, lavrou o boletim de ocorrência nº BO-MI5708-1/2025, ratificando a prisão em flagrante pelos crimes de: Art. 306 do CTB – embriaguez ao volante, Art. 305 do CTB – fuga de local de acidente e Art. 147 do CP – ameaça. O indiciado de 52 anos permaneceu preso, à disposição da justiça.





