Botucatu (SP) tem lei para penalizar empresas que não retiram os fios soltos que estão caídos nas ruas, principalmente de telefone e internet. Esses materiais ficam pendurados geralmente após serem atingidos por caminhões e só são retirados depois de semanas.
A lei diz que se o caso oferece risco às pessoas a empresa deve agir em seguida, mas como não há um atendimento rápido das prestadoras de serviço quem se dirige primeiro às ocorrências é a Defesa Civil Municipal, liberando as vias e calçadas. Somente em seguida, quando o risco foi afastado, as prestadoras têm até 30 dias para resolver o problema.
Só no ano passado a Defesa Civil atendeu a 150 chamados e em janeiro deste ano, 15.
Um dos exemplos ocorreu nesta semana na Rua General Telles, perto da construção de um prédio no Bairro Lavapés. A fiação foi derrubada, possivelmente por um caminhão, e ficou pendurada na cerca metálica da obra. Ali alguma pessoa pode enroscar a cabeça e se machucar.
Como se trata de muitas empresas que prestam serviços de internet e telefonia na cidade, o morador que encontra o problema perto de casa ou no seu trajeto não sabe para quem ligar até porque esses cabos não estão identificados.
Com isso muitos ligam para a Defesa Civil (199), que atende no mesmo número da Guarda Municipal – o que pode gerar tumulto na central durante o atendimento de emergências.
A Defesa Civil, setores da Prefeitura e a Câmara Municipal estão tratando do assunto buscando melhorar a lei e a aplicabilidade da fiscalização.
Segundo Lucas Trombaco, da Defesa Civil, todos os casos que chegam a ele são verificados e afastado o risco depois há o direcionamento às empresas fazerem a manutenção final.
O vereador Sargento Laudo Gomes entende que a lei pode ser melhorada. Há ainda uma discussão para que as empresas que pagam aluguel à CPFL pelo uso dos postes também pagarem uma taxa à Prefeitura já que o espaço público está sendo comercializado. Outro item que se analisa é como será a fiscalização para que possíveis multas sejam aplicadas.
ANATEL – COMO RECLAMAR:
A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331. Ou pelo aplicativo “Eu Anatel”. Pode ainda usar o site na página de reclamação. Isso vale para os casos de telefone e internet. Link das prestadoras.
NOTAS DAS EMPRESAS
Procuramos a CPFL e a Vivo, esta que entre as prestadoras tem mais solicitação de fios em Botucatu, segundo a Defesa Civil.
“A CPFL Paulista informa que fiscaliza diariamente a sua rede de distribuição de energia e os fios das companhias de telecomunicações instalados nos postes da empresa, tanto em Botucatu, como em todas as cidades em que atua. A companhia reitera que tem um programa de manutenção diário de toda a sua rede e, sempre que identificadas irregularidades, notifica as companhias prestadoras de serviço para que sejam feitos os reparos necessários e o ordenamento dos fios.
A companhia destaca também que, em todas as manutenções e substituições programadas de postes com serviços compartilhados, as ocupantes são avisadas com antecedência sobre o trabalho, para que possam garantir a integridade de suas redes e o funcionamento de seus respectivos serviços.
Em 2020, a companhia investirá 3 milhões na rede superior do município, o que proporcionará uma significativa melhoria na qualidade e segurança para população, com redes mais robustas e isoladas, além de equipamentos inteligentes.
A empresa reforça à população que, sempre que for identificado algum cabo de energia elétrica rompido, ou caído no chão, o local seja isolado e seja acionado o serviço emergencial da empresa, pelo aplicativo CPFL Energia, por SMS 27351 ou pelo telefone 0800 010 1010 (ligação gratuita)”, fim da nota da CPFL.
Vivo: “A empresa ressalta ainda que a população pode entrar em contato para informar sobre cabos soltos ou rompidos através do nosso site www.vivo.com.br, além dos canais oficiais no Facebook e Twitter”.
TEXTO DA LEI MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE BOTUCATU REALIZAR O ALINHAMENTO E RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES, NOTIFICAR AS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM OS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fernando Aparecido Carmoni)
JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas possam realizar o alinhamento e retirada dos cabos e demais instrumentos inutilizados.
Art. 2º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas têm o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou instrumentos existentes.
Art. 3º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração, de poste de concreto ou madeira, que encontram-se em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso.
§ 1º Em caso de substituição do poste, fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos.
§ 2º A notificação de que trata o § 1º do artigo 3º desta Lei, deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste.
§ 3º Havendo a substituição do poste, as empresas devidamente notificadas têm o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos.
Art. 4º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.
Art. 5º Fica a empresa concessionária ou permissionária que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo, relatório das notificações realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado.
Art. 6º As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.
Parágrafo único. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica, deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados.
Art. 7º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de:
I – à empresa concessionária ou permissionária, multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada notificação que deixar de realizar;
II – à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se, depois de notificada, não realizar a manutenção de seus cabos e/ou petrechos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do município de Botucatu, agindo em desacordo com esta legislação.
Art. 8º O prazo para implementação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será de no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, 15 de setembro de 2015″, fim do texto da lei.
A Prefeitura também tem feito reunião com as empresas e cobrado maior agilidade nos serviços.
(reportagem 14News)