Um escritório de advocacia de Botucatu obteve decisão liminar, com parecer favorável do Ministério Público, proferida Juiz da Vara Infância e Juventude da Comarca de Botucatu, que atendeu ao pedido de contratação imediata de profissional interprete especializado em linguagem de libras para estudante deficiente auditivo.
Regularmente matriculado na Escola Técnica Estadual Dr. Domingos Minicucci Filho, o estudante de 17 anos, no ensino médio com habilitação profissional de técnico em mecatrônica – Novatec Integrado, acionou o Estado em ação judicial para que fosse garantida a presença e auxilio na comunicação de profissional interprete especializado em linguagem de libras.
Em fase extrajudicial a escola já havia comunicado por diversas vezes o Estado para que fosse contratado profissional que suprisse as necessidades de ensino da criança, porém, todas as solicitações foram ignoradas.
O Advogado Laerte Lobo explica que a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 27 e 28, inciso XVII, garante a educação inclusiva em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, bem como, a oferta de profissionais de apoio escolar.
A decisão liminar ainda não foi contestada pelo Estado, foi aplicada multa diária pelo Juízo a ser computada da citação até o cumprimento efetivo da decisão Judicial.
RESPOSTA DA ASSESSORIA DO CENTRO PAULA SOUZA
Os intérpretes e demais agentes de inclusão para as Escolas Técnicas Estaduais são contratados por meio de empresas terceirizadas, de acordo com a lei 8666/1993. O processo de escolha da empresa que vai atender a Etec de Botucatu está em andamento. A previsão é de que o profissional esteja atuando na escola no início do segundo semestre. (Do 14News).