Decretos da Prefeitura de Lençóis Paulista (SP) definiram regras e entre elas multa para quem deixar cadeiras para clientes em lugares que ficarão abertos como padarias e supermercados. Veja todos:
DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 160/2020
Atualizações sobre o enfrentamento ao novo coronavírus
Na tarde da sexta-feira, 20, dando continuidade às medidas emergenciais e necessárias para prevenção do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal expediu o Decreto Executivo nº 160, que dispõe sobre outras medidas necessárias aos estabelecimentos comerciais do Município.
Na parte da manhã, um decreto municipal já suspendeu o atendimento presencial ao público do comércio local, exceto empresas consideradas essenciais para o abastecimento da população. As principais medidas previstas no Decreto Executivo 160/2020 são:
CONSUMO DE ALIMENTOS NO LOCAL
O decreto municipal prevê a proibição de que os estabelecimentos comerciais eventuais ou ambulantes possam colocar mesas, cadeiras, bancos ou demais objetos semelhantes nas ruas e calçadas. O objetivo do decreto é coibir o consumo de alimentos nos locais onde são produzidos, o que pode gerar aglomeração de pessoas e, consequentemente, promover a disseminação do coronavírus (COVID-19).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Este decreto também determinou que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que estão autorizados a permitir o acesso do público será das 8h às 18h, de segunda-feira aos sábados, entre 23 de março e 5 de abril.
Para ter acesso ao decreto 160/2020 na íntegra, acesse: https://lencois.mentor.metaway.com.br/acessos/decreto/41cIWSDP2HBfUxO.html
DEMAIS DECISÕES:
Na manhã desta sexta-feira, 20, dando continuidade às medidas emergenciais e necessárias para prevenção do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal expediu o Decreto Executivo nº 157, que dispõe sobre as medidas necessárias aos estabelecimentos comerciais do Município. Ontem um decreto municipal já estabeleceu a determinação de que todas as empresas da cidade devem estabelecer regime de trabalho doméstico a todos os seus funcionários que façam parte os grupos de risco. As principais medidas previstas no Decreto Executivo 157/2020 são:
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
O decreto prevê a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais de Lençóis Paulista. A suspensão deverá ser cumprida a partir de segunda feira, 23, e vigorará até o dia 05 de abril. Ficarão isentos da suspensão farmácias, mercados, açougues, peixarias, quitandas, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes e postos de combustíveis. Portanto, os estabelecimentos citados deverão tomar os cuidados previstos no decreto para evitar e prevenir disseminação da doença.
TRANSPORTE PÚBLICO
Entre os dias 23 de março e 05 de abril também estará suspenso o funcionamento do transporte público urbano no município.
CASAS NOTURNAS, BARES E ACADEMIAS
A partir de hoje, fica suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, além destes, a suspensão imediata vale também para bares, mercearias e academias desportivas e artísticas em geral.
FISCALIZAÇÃO
O decreto dispõe que a fiscalização ficará sob competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com o Setor de Fiscalização Municipal e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, que deverão fiscalizar o cumprimento das medidas fixadas até o momento.
DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 161/2020
Atualizações sobre o enfrentamento ao novo coronavírus
Na tarde da sexta-feira, 20, dando continuidade às medidas emergenciais e necessárias para prevenção do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal expediu o Decreto Executivo nº 161, que dispõe sobre as punições previstas para quem descumprir as medidas de combate ao coronavírus (COVID-19).
MULTA
O decreto prevê que em caso de descumprimento de medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), fixadas pelo Executivo Municipal no âmbito de Lençóis Paulista, fica o infrator sujeito a multa diária de R$ 3.000,00 (três) mil reais, dobrada a cada dia de desobediência. Constatado o descumprimento de medidas de prevenção em 2 ocasiões ou mais será cassado o alvará de funcionamento.
DESTAQUES: