Na última 5ª feira, 07 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por maioria de votos mudar o entendimento sobre a prisão após confirmação da condenação em 2ª instância.
Ou seja, condenados que tiveram sua prisão decreta durante o curso do processo de conhecimento e que suas sentenças ainda não transitaram em julgado poderão ser soltos e aguardar o esgotamento dos recursos em liberdade.
O que é trânsito em julgado?
O trânsito em julgado é a perda do prazo para interposição de determinado recurso, não importando em que instância (tribunal) ele esteja.
“Portanto, se o acusado é condenado a uma pena de cinco anos de reclusão em regime fechado e o Advogado deste não interponha o recurso dentro do prazo previsto em lei, se dará o trânsito em julgado na primeira instância, e assim por diante nas instâncias superiores”, explica o advogado Marco Aurélio Capelli – advogado especialista em direito criminal.
No caso concreto, diz o advogado, ganharão direito de serem soltos e aguardar o julgamento dos últimos recursos em liberdade acusados que após a decretação da prisão e sua prisão propriamente dita, recorreram às instâncias superiores (TJ, STJ e STF) e esses recursos ainda estão sendo apreciados.
“Portanto, isso significa que o processo judicial deveria se esgotar antes da prisão do réu. Nesse sentido, segundo alguns, esse é um direito constitucional que estaria sendo desrespeitado, tal desrespeito foi sanado pelo novo entendimento do STF”, diz o profissional de direito.
Outra colocação do advogado é que está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
“Importante salientar, que tal decisão beneficia acusados de qualquer crime. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão por prisão somente após trânsito em julgado poderia soltar 4,9 mil presos – dependendo dos casos. Além disso, tal decisão também poderia impactar os já condenados da Operação Lava Jato e futuros julgamentos da operação”.
A decisão valerá para todas as instâncias do Judiciário e será de cumprimento obrigatório. Entretanto, de acordo com os ministros Toffoli e Fachin, a decisão do STF não implica em liberação automática dos presos em segunda instância – ou seja, caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação dos processos.
(do 14News).