A CPFL Paulista informou que alterou a data de vencimento de contas de consumidores e afirmou que está dentro das normas.
As primeiras reclamações haviam sido feitas na Rádio Municipalista onde pessoas de uma mesma rua, a Ricardo Gaspar, na Vila dos Lavradores, em Botucatu, estavam com o problema.
Roseli Gianezi diz que por conta da mudança ficou com duas contas vencendo em março: uma no dia 12 e outra no dia 28.
Veja a nota da empresa: “A CPFL Paulista informa que alterou o processo de leitura dos medidores de energia elétrica da região, procedimento amparado no artigo 84, da Resolução ANEEL 414. A companhia ressalta que todos os clientes envolvidos foram comunicados da mudança por meio de carta anexada à fatura no mês de fevereiro de 2019
O texto esclarecia ao consumidor que “mudando a data da leitura, é necessário ajustar também a data de vencimento da conta. Esse ajuste poderá implicar em 02 vencimentos no primeiro mês, sendo regularizado para os seguintes. Havendo 02 vencimentos no mesmo mês, as contas referem-se a períodos de faturamentos distintos, portanto, não há uma duplicidade na cobrança. Caso a nova data de vencimento não lhe seja adequada, solicitamos que seja mantido contato com os nossos canais de Atendimento escolhendo uma nova data, que será fixa, para o vencimento de suas faturas mensais de energia elétrica”.
A CPFL Paulista orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seu site, no portal de Serviços Online, ou do aplicativo para celular “CPFL Energia” sempre que necessitarem. A empresa disponibiliza também a sua Central de Atendimento por telefone, no número 0800 010 10 10. Todos os canais são gratuitos e funcionam 24 horas, sete dias da semana”, informou a empresa de energia.
PROCON
Márcio Lopes César da Silva, do Procon, disse que a norma citada pela empresa não pode estar acima da lei por isso prevalece o direito do consumidor.
(do Agência14News)