A correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é referente aos índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) que estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC que é usado para corrigir salários dos trabalhadores).
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em outros processos que o índice da TR não reflete a inflação real do Brasil, o que acaba criando perdas para os trabalhadores. Recentemente a discussão voltou a ser pauta no STF, que marcara um julgamento sobre o assunto para o dia 13 de maio, no entanto, ele foi adiado e sem data para voltar ao debate.
Vai ter direito a revisão todo, trabalhador brasileiro (ou estrangeiro) que tenha depósito de FGTS e que trabalhou com registro em carteira, ou seja, sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
Valores da correção do FGTS
Muitos trabalhadores estão com dúvidas se uma possível correção monetária do FGTS será vantajosa Isso vai depender, pois nem todos irão receber uma “bolada de dinheiro”.
O que vai determinar se a revisão dos valores irá ajudar o trabalhador é o salário que ele recebeu ao longo dos anos, o tempo que recebeu estes valores, e se a empresa depositou todos os valores nas contas do FGTS vinculadas ao seu contrato de trabalho.
Na verdade, o cálculo para correção será realizado sobre o valor dos Créditos JAM (Coeficientes de Juros e Atualização Monetária) e não sobre o saldo final do Fundo de Garantia.
Para o trabalhador ter certeza que a correção do FGTS será um benefício para ele, é só considerar o tempo em que trabalhou numa mesma empresa, e tenha recebido um salário razoável Neste caso, seria vantajosa a revisão.
Mas, quem mudou muito de emprego, e teve salários mais baixos, ao simular os valores das correções, vai verificar que a revisão não será tão vantajosa assim.
Cálculos dos valores a receber
O trabalhador pode simular os valores da correção do FGTS, da seguinte maneira:
Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.
O cálculo precisa ser feito com muita atenção. Já que eles serão feitos pelo JAM, calculando as diferenças entre TR e INPC, para isso, é necessário refazer o índice aplicado às contas do FGTS, retirando dele a TR e substituindo pelo INPC.
Você poderá ter acesso ao extrato do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/extrato-fgts
–Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.
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