O mesário é o cidadão que compõe as mesas receptoras de votos e de justificativas, participando da fiscalização no dia das eleições. É ele que recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação. O trabalho dos mesários permite que a votação seja conduzida com tranquilidade.
Eles são convocados pelo juiz eleitoral seguindo critérios definidos em lei; devem ser maiores de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos. Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição, estão a de presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente.
Somente nas Eleições Municipais de 2016, de acordo com a secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Thayanne Fonseca, a Justiça Eleitoral contou com o trabalho de 1,9 milhão de mesários, dos quais cerca de metade se candidatou de forma voluntária. O número de mesários que atuarão em 2018, contudo, ainda não foi definido, pois antes é necessário obter o número exato de votantes, e o cadastro de eleitores só será fechado em 9 de maio.
Mesário Voluntário
Para incentivar o eleitor a desempenhar esse papel tão importante para o sucesso das eleições, o TSE criou o programa Mesário Voluntário. O trabalho de mesário voluntário nas eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. No último pleito geral, em 2014, dos 2,4 milhões de mesários, 1,3 milhão trabalhou voluntariamente.
Os interessados em participar já podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. Para isso, devem ser obedecidos os requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os interessados devem se inscrever nos cartórios eleitorais de suas cidades, ou preencher um cadastro no site de cada TRE.
A nomeação dos mesários será feita pelo juiz eleitoral até 28 de agosto, exceto a dos membros das mesas que serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação. “O ideal é que o cidadão que deseja se voluntariar realize sua inscrição até a data do fechamento do cadastro eleitoral em 9 de maio, para que, no momento da seleção, a Justiça Eleitoral já tenha todos os seus dados atualizados”, explica Thayanne Fonseca.
O projeto Mesário Voluntário tem como objetivo incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido. O programa é focado na ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Os interessados podem ser universitários ou não, devendo ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.
Para o TSE, a função desempenhada pelos mesários é considerada de fundamental importância, uma vez que o trabalho deles garante o funcionamento normal dos pontos de votação durante as eleições. Participar de uma eleição como mesário voluntário é a chance que muitos brasileiros têm de se envolver diretamente no processo democrático de escolha dos novos representantes do país.
Benefícios e regras
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia de convocação. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer em data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.
Treinamento
Para que os mesários desempenhem sua função com excelência no dia da eleição, a Justiça Eleitoral oferece capacitação completa. Por isso, se você foi convocado ou se candidatou espontaneamente para atuar como mesário, receberá orientações dos cartórios eleitorais e poderá fazer treinamento presencial ou à distância. Fique atento à data e ao local do treinamento indicados no comunicado enviado pela Justiça Eleitoral.
Curta o Facebook do Agência14News e fique por dentro das notícias de Botucatu e região: www.facebook.com/agencia14news
(com Assessoria de Imprensa)