O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em 23/02/22 a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.
A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Como se cadastrar como MEI
Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.
Quero ser MEI – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei
Serviço para cadastrar MEI: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei
Fonte: RFB. Conteúdo sugerido por:
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