O Conselho Diretor da Anatel aprovou em sua reunião desta quinta-feira (01), o reajuste tarifário do plano básico da telefonia fixa, modalidade de Longa Distância Nacional (LDN), da concessionária Claro.
O ato com a autorização do reajuste será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União. Depois, a concessionária deverá dar ampla publicidade ao reajuste nas localidades de prestação por dois dias antes de iniciar a implementação da cobrança.
O reajuste segue a fórmula estabelecida no contrato de concessão e inclui, entre os itens de cálculo, o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e o Fator X. O fator permite que os ganhos de produtividade auferidos pela empresa sejam compartilhados com o consumidor por ocasião do reajuste anual das tarifas. O reajuste máximo da cesta LDN da Claro foi fixado em 1,35%. Veja abaixo os valores das tarifas.
Em função da distância entre as localidades de origem e destino, a chamada é classificada em degraus tarifários:
I – degrau 1 (D1) compreendendo distâncias até 50 km;
II – degrau 2 (D2) compreendendo distâncias maiores que 50 km e até 100 km;
III – degrau 3 (D3) compreendendo distâncias maiores que 100 km e até 300 km; e
IV – degrau 4 (D4) compreendendo distâncias maiores que 300 km.
Já em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária:
I – Horário de tarifa super-reduzida que corresponde ao horário de 0h às 6h;
II – Horário de tarifa reduzida que corresponde ao horário de 6h às 7h e de 21 às 24h de segunda-feira a sexta-feira; de 6h às 7h e de 14h às 24h aos sábados; e de 6h às 24h aos domingos e feriados nacionais;
III – Horário de tarifa normal que corresponde ao horário de 7h às 9h, de 12h às 14h e de 18h às 21h de segunda-feira a sexta-feira; e de 7h às 14h aos sábados; e
IV – Horário de tarifa diferenciada que corresponde ao horário de 9h às 12h e de 14h às 18h de segunda-feira a sexta-feira.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Anatel