18 de abril de 2024
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Botucatu decreta estado de calamidade por mais 90 dias e prioriza atender por agendamento

A Prefeitura de Botucatu publicou edital nesta quinta-feira (31) decreto em que “prorroga o prazo do estado de calamidade Pública no Município de declarado pelo Decreto nº. 11.954 de 26 de março de 2.020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia de covid-19 (novo coronavírus)”.

Na lista de motivos de estender o período em que a cidade permanece neste estado estão:

– A disseminação da Covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia.

– Estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até outubro de 2.020 não se mantiveram.

-Os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial tem aumentado.

-Não há previsão de cobertura vacinal suficiente no período prorrogado deste decreto de forma a evitar risco epidemiológico e assistencial.

-A diminuição de receitas se mantém em razão da queda de arrecadação de tributos e preços públicos e das medidas de auxílios aos setores diretamente afetados pelas restrições impostas para confecção do avanço da pandemia.

-Compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicos, bem como, adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para em regime de cooperação, combater situações emergenciais.

Assim “Decreta: Art. 1º. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o estado de calamidade pública declarado no artigo 1º do Decreto Municipal nº. 11.954 de 26 de março de 2.020. Art. 2º. Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência contidas nos arts. 1º. a 3º. de que trata o Decreto Municipal nº. 11.941 de 18 de março de 2.020. Art. 3º. A prorrogação de que trata o “caput” será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Normas para retorno ao trabalho presencial

DECRETO Nº. 12.170 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências”.

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a normalidade dos serviços públicos municipais prestados à população; CONSIDERANDO ainda todas as medidas sanitárias implantadas no Município, a fim de prevenir, controlar e conter a disseminação da COVID-19; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o retorno ao trabalho presencial nos órgãos da administração pública municipal, a partir de 11 de janeiro de 2.021, mediante as diretrizes e orientações gerais definidas por meio deste Decreto. Art. 2º. São diretrizes gerais para retorno ao trabalho: I – Observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias;II – Os serviços de atendimento ao público, sempre que possível, poderão ser prestados mediante agendamento; III – Todo serviço de atendimento ao público, será realizado mantendo-se o distanciamento mínimo de dois metros, com a utilização de elementos de proteção ou barreiras, não sendo permitida a aglomeração de pessoas. Art. 3°. –Os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias devem ser observados pelos órgãos e entidades, inclusive: I – limitar e organizar o uso de bibliotecas ou auditórios; II – priorizar reuniões virtuais, em detrimento das presenciais; III – garantir distância mínima de dois metros entre pessoas; IV – utilização de máscara de proteção facial; V – disponibilizar álcool em gel 70%. Art. 4º. Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos, bem como, aqueles que tenham comorbidades, assim, definidas na Portaria Conjunta nº. 18 de 20 de junho de 2.020 expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e Ministério da Saúde, ou outra que venha a substituir essa, deverão comparecer ao departamento de gestão de pessoas para avaliação médica, que definirá o retorno às atividades presenciais ou a permanência no teletrabalho de referidos servidores; Art. 5º. – Permanecerão em teletrabalho as pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente da vigilância epidemiológica, enquanto acometidas pela doença, bem como, os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnostico pela COVID-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto acometidas pela doença;Art. 6º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Botucatu, 30 de dezembro de 2020. Mário Eduardo Pardini Affonseca Prefeito Municipal. Edital.

Redação 14 News

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