A audiência de custódia é o momento em que o juiz ouve a pessoa presa por motivo justificável, para uma decisão sobre a manutenção desta.
Portanto, não se coloca o mérito da causa em questão e sim a sua legalidade.
Segundo o advogado criminalista Marco Aurélio Capelli Zanin, o projeto-piloto das audiências de custódia no Estado de São Paulo foi implementado na Capital, em 2015. Posteriormente, houve a implantação em todas as Regiões Administrativas Judiciárias.
Após a prisão, a pessoa dever ser encaminhada no prazo de até 24 ao fórum para a realização da audiência de custódia, em que há participação obrigatória do Ministério Público e Advogado.
Com essa aproximação entre o juiz e o agente, são proferidas decisões mais qualificadas.
Em Botucatu, a sala de audiência está anexa à cadeia de Itatinga.
“A audiência de custódia é o momento em que a pessoa foi presa em é apresentada e ouvida por um juiz ou juíza, com a participação do Ministério Público e Advogado. Nesse momento o magistrado irá analisar a legalidade da prisão e também se deve ser concedida a liberdade a essa pessoa ou se ela deve seguir presa. Também são analisadas eventuais ocorrências de algum abuso por parte das autoridades policiais. Neste ato, não se discute a tese de defesa e sim a análise da prisão”, explica o advogado.
O defensor também ressalta que o advogado deverá acompanhar a pessoa presa desde o momento que é apresentada na delegacia, depois na custódia e durante a fase processual.
Dúvidas sobre esse tema:
capellizanin@hotmail.com