25 de abril de 2024
logo-14news.svg

Desde 2015 | A informação começa aqui!

Anúncio de venda de apartamento do Cachoeirinha do “Minha Casa Minha Vida” gera polêmica

-Foto do anúncio do apartamento em Botucatu.

Uma mulher anunciou no dia 14 de maio a venda de um apartamento do Condomínio do Conjunto Habitacional Cachoeirinha que faz parte do “Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal” pelo valor de R$ 90 mil. Esse modelo habitacional foi direcionado para famílias com menor faixa de renda pela faixa 1.

Logo que a publicação foi feita em um grupo de venda, muitas pessoas passaram a criticar o anúncio, pois entendiam que quem foi sorteado não deveria abrir mão dessa moradia.

O 14News procurou a mulher de 45 anos que está vendendo o apartamento. Ela disse que sua mãe que tinha 70 anos faleceu e por isso não se sentia mais bem morando ali. “Minha mãe morreu há 8 meses e (o apartamento) foi quitado. O apartamento me lembra muito ela”, disse ao 14News.

Ela também respondeu às pessoas que a criticavam escrevendo na mesma postagem com os apontamentos. “Gente, vocês não têm sentimentos; é minha mãe que morreu. Tenham um pouco mais de compaixão pelo próximo. Parem de fazer brincadeira com a morte e com a dor do próximo. Como isso é triste. Minhas filhas estão doentes até hoje pela morte dela, é gente sem coração, fazendo piadas desumanas só para ganhar um pouco de mídia. Parem, que coisa feia. Só estou vendendo por causa das lembranças e se você entrar no meu perfil vai ver que tenho um filho que precisa de ajuda. Estou vendo para comprar uma casa em um lugar mais calma para o tratamento dele”, escreveu na sua rede social.

Ela também mencionou preocupação em mudança do local com alguns outros problemas que a família enfrenta.

A Caixa foi procurada sobre esse tipo de caso de venda. A nota enviada ao 14News diz o seguinte: “A Caixa esclarece que é vedada pela Legislação do Programa (Lei 11.977/2009, de 07/07/2009), a venda, aluguel, cessão a qualquer título ou doação dos imóveis pelo período de 120 meses, que é o prazo contratual das unidades, sem que haja a liquidação do saldo devedor total do contrato”.

Segundo ainda o banco “havendo sinistro por morte, o contrato é liquidado ou amortizado de acordo com o percentual de participação do beneficiário ou coobrigado, ficando o imóvel desimpedido para comercialização”.

O site ainda ouviu um especialista que ele esclareceu o seguinte: quando uma pessoa quita com recursos próprios, ela perto o subsídio do governo. Já se o titular falece o apartamento é quitado automaticamente. (Do 14News).

Redação 14 News

Redação 14 News

Você pode gostar também

Fique informado

Receba nossas news em seu e-mail.

Publicidade

Mais recentes