A Defensoria Pública do Estado de São Paulo acatou pedido da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP e afastou as restrições de indicações no âmbito do convênio entre as instituições. No pedido, a Ordem paulista observou que, respeitando-se os devidos protocolos médico-sanitários, há necessidade de retorno das atividades de atendimento, diante dos inúmeros pedidos por assistência judiciária registrados nas Subseções em todo Estado.
Em resposta à solicitação, a Defensoria observa a nova orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que definiu como uma das medidas de retorno gradual a possibilidade de ajuizamento de demandas ordinárias, fora do rol de urgências anteriormente previsto.
A Defensoria destaca ainda a necessidade de orientação às Subseções e Casas da Advocacia no sentido de que não haja interrupção ao atendimento e triagem dos usuários do convênio.
Com isso, a partir de 03/08 serão retomados os procedimentos de indicação da advocacia à população carente, sem restrições ou limitações, respeitando-se as determinações das respectivas Diretorias das Subseções.