Veja o acordo que está proposto para os próximos 60 dias pela Caio-Induscar e que será votado nesta quarta-feira (01), em assembleias em grupos das 8h às 14h com o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu.
A ideia é redução de jornada e consequentemente de salário para que não existam demissões por conta da Covid-19, que tem levado a necessidade de isolamento social. Documento encaminhado pelo sindicato:
- Início formal do Acordo Coletivo de redução de jornada e salários, e da “quarentena” a todos os funcionários a partir de 01/04/2020.
- Funcionários em “quarentena” receberão 60% do salário; portanto, teremos uma redução de 40% nos salários de todos os funcionários ((*) Vide observação abaixo):
- Os 60% que os funcionários receberam, e não trabalharam, serão COMPENSADOS através de dias trabalhados em horas normais, ou seja, na forma de compensação, em datas definidas pela empresa, considerando:
. Compensações aos sábados, domingos e/ou feriados.
. Possibilidade de compensação das horas com férias e/ou rescisões. - Prazo para compensação dos dias devidos pelos funcionários: 24 meses – de 01.04.2020 à 31.03.2022.
- As cláusulas referentes a redução da jornada de trabalho e de salários, serão válidas por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 01/04 à 31/05/2020, podendo ser renovadas desde que as partes – empresa e trabalhadores, estejam de comum acordo. Neste prazo específico será concedida estabilidade de emprego a todos empregados. No referido prazo de estabilidade só poderão ocorrer demissões pelos motivos de “justa causa”, “pedido de demissão” e “ Término de Contrato”.
- As demais cláusulas do Banco de Hora estipulado continuam com vigência de 24 meses (de 01.04.2020 à 31.03.2022).
(*) Observação: A empresa procurará manter o funcionamento de suas atividades considerando um rodízio entre os seus funcionários, distribuindo-os em turmas semanais, de tal forma que as horas trabalhadas proporcionarão, na realidade e de fato, uma redução percentual menor no final do mês, como no exemplo abaixo.
Exemplo: Vamos considerar um mês com 20 dias úteis de trabalho.
– Dois grupos de funcionários se alternando, ou seja, trabalhando 10 dias e não trabalhando 10 dias;
– Sobre os 10 dias não trabalhados, os funcionários receberão 60% dos salários, ou seja, seis dias (que ficarão em banco, para serem compensados futuramente, pelo prazo de até 24 meses)
– Nesse caso, a redução final será de 20% dos salários (04 dias sobre os 20 trabalhados)
NOTA COMPLEMENTAR SOBRE A OBSERVAÇÃO ACIMA: a CAIO dispõe que fará o maior esforço possível para que o quadro de funcionários seja dividido em duas turmas iguais, para equalizar os dias em compensação, porém importante deixar claro que sempre ocorrerão algumas necessidades especiais e obrigatórias / legais, como folha de pagamento, entregas de exigências a governos ou setores específicos, plantões comerciais e etc. que exigem maior participação de um ou outro colaborador em eventos ou épocas específicas.
LINHAS PARA A ASSEMBLEIA
Abaixo a relação das linhas de ônibus nessa quarta (1) para Assembléia com destino Clube de Campo. A participação é válida a todos, exceto os afastados pelo departamento médico.