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Você sabe a diferença entre transferência, revisão e 2ª via do título eleitoral?

A transferência de título deve ser feita quando o eleitor muda de domicílio eleitoral (município). Ela é realizada sempre no novo município e desde que o eleitor esteja residindo nele por, no mínimo, três meses. Para transferir o título é necessário também que seja respeitado o intervalo de 1 ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.

A revisão é a operação em que o eleitor deseja apenas alterar os dados cadastrais, sem mudança de município. É o caso de mudança de nome ou sobrenome, estado civil e endereço, por exemplo, ou caso o eleitor queira mudar seu local de votação ou votar em uma seção acessível e também para fazer a biometria.

Já a 2ª via do título de eleitor é requerida quando há perda ou extravio do documento e há apenas a sua reimpressão, sem alteração nos dados. Esta opção é cada vez menos requisitada em razão do uso do aplicativo de celular “e-título”, que substitui o título de eleitor de papel.

Para qualquer das opções, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e agendar o atendimento pelo site.

(com TRE-SP)

Redação 14 News

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