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São Manuel suspende eventos e paralisa aulas de forma gradativa

Com o objetivo de combater o coronavírus e evitar a sua proliferação, o município está adotando, sob a orientação do Governo do Estado, uma série de medidas, com destaque para:

  • a suspensão gradativa das aulas a partir do dia 16 de março e a suspensão total a partir do dia 23 de março, e;
  • suspensão dos eventos públicos.

Estas medidas tem caráter temporário, até que novas orientações sejam passadas pelo Governo do Estado e pelas Autoridades de Saúde.

A informação é da secretaria de comunicação de São Manuel.

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DECRETO:

DECRETO Nº 3680 DE 14 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a adoção de providências para a prevenção e combate a propagação do Vírus COVID-19 e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO: I – A Declaração da Organização Mundial da Saúde sobre a existência de pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus);II – O Decreto do Governo do Estado de São Paulo sob nº 64.862 de 13 de março de 2020; III – A necessidade de adoção de medidas temporárias que visem prevenir e combater a propagação do vírus; e, IV – O dever público na busca pela manutenção da vida dos cidadãos. DECRETA: Art. 1º As Administrações Públicas Municipais Diretas e Indiretas deverão tomar todas as providências necessárias, dentro de suas esferas de atuação para prevenir e combater a pandemia do COVID-19. Parágrafo único. Compete a cada Diretoria e a Procuradoria-Geral, no âmbito de atuação, coordenados pela Diretoria de Saúde a determinar e adotar as medidas necessárias para o controle de acesso dentro das suas respectivas repartições. Art. 2º Para o enfrentamento da situação ficarão suspensos, a partir do dia 16 de março de 2020, todos os eventos públicos municipais, inclusive inaugurações, eventos culturais e esportivos, ainda que a céu aberto. Art. 3º As aulas da rede pública municipal serão suspensas de forma gradativa a partir do dia 16 março de 2020 até a suspensão completa em 23 de março de 2020.

Art. 4º No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado no âmbito do Município de São Manuel, fica recomendada a suspensão de: I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber; II – eventos com participação de público. Art. 5º Os casos de contaminação deverão ser comunicados diretamente a Diretoria de Saúde através do telefone (14) 997408628, para que o médico passe as primeiras orientações e sendo necessário, realize o atendimento domiciliar, de forma a prevenir a circulação do vírus e a circulação desnecessária das pessoas.Parágrafo único. Para evitar o contágio e propagação da doença, os pacientes infectados ou suspeitos não deverão ir diretamente aos hospitais, postos de saúde ou clínicas particulares sem a devida determinação sem antes acionar o telefone indicado no caput do artigo.

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Art. 6º A qualquer tempo, o Poder Público Municipal poderá adotar medidas que visem a resguardar a vida dos cidadãos dentro do âmbitomunicipal.Art. 7º Todas as informações e atualizações sobre o surgimento, propagação e demais eventos decorrentes do vírus COVID-19 serão divulgados oficialmente pelos seguintes meios de comunicação:I – Diário Oficial do Município;II – Site da Prefeitura Municipal em https://www.saomanuel.sp.gov.br/; III – Na página do Facebook em https://www.facebook.com/municipiodesaomanuel Parágrafo único. Qualquer divulgação feita por outros meios, sejam eles aplicativos de mensagens instantâneas, notas oficiais, ou demais publicações, recomenda-se que sejam checadas antes de serem divulgadas para o fim de se evitar fakeNews (notícias falsas) e pânico na população. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a sua revogação.

Redação 14 News

Redação 14 News

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