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Vale-alimentação e vale-refeição: quais foram as alterações no benefícios para 2022?

O presidente Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº. 10.854/21, que altera o antigo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamentando disposições relativas à legislação trabalhista.

Ainda no ano passado, o Governo publicou algumas mudanças em relação ao vale alimentação e o vale-refeição para 2022.

Ambos são benefícios para os trabalhadores que trabalham de carteira assinada. 

O texto foi publicado no dia 11 de novembro e as empresas têm 18 meses, a partir desta data para se adequarem às novas normas.

Vale-alimentação e vale-refeição 2022. O que mudou?

Maior liberdade de escolha.

A principal mudança é que agora você poderá escolher os estabelecimentos que irão se alimentar.

Com a nova regra, todos os restaurantes e comércios podem aceitar todas as opções de vale, com isso terá mais opções de onde usar seu vale. 

Porém os estabelecimentos podem escolher se irão ou não aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento.

Por isso vai uma dica, para que você não passe por nenhuma situação desagradavel, fique atento às mudanças.

De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo “A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, disse.

Transferência de crédito

Outra mudança é sobre a transferência de crédito acumulado Essa regra permite que você repasse o valor de um cartão para outro, sem que haja cobrança de taxas pelo serviço, mas é preciso atenção, pois isso só é possível entre empresas que usam o PAT. 

Essa função servirá, por exemplo, quando a bandeira do seu cartão mudar, pos você poderá transferir seu dinheiro do antigo cartão para o novo. 

A maior preocupação do governo em relação a essa regra é que essa prática facilita a venda ilegal do benéficio, ato que é considerado crime.

Distinção entre bandeiras

E por falar em bandeiras a distinção entre elas está proibida, ou seja, os estabelecimentos terão que aceitar os vales independente de sua bandeira. 

De acordo com o governo, o mercado hoje é dominado por quatro grandes empresas, que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário.

A intenção dessa nova mudança é de ampliar o mercado das empresas que trabalham com vales, tirando o domínio das quatro grandes empresas que realizam todo o processo.

Regras que não foram alteradas

Não é permitida a compra de bebidas alcoólicas e cigarros

Proibição de transformar o saldo dos vales por dinheiro em espécie.


Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.

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Redação 14 News

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