Saiba sobre o prazo de adesão ao parcelamento do Simples Nacional
Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional (RELP).
Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional (RELP).
Nova empresa no setor de atacados deve se instalar na Av. Dante Delmanto, em Botucatu.
Agregar conhecimento e ampliar sua área de atuação profissional. Esses foram alguns dos objetivos que levaram a cabeleireira Meire Beatriz, de 56 anos, a ingressar no curso de barbearia do Programa Via Rápida, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do Governo do Estado de São Paulo, no ano passado.
A Lei Complementar 190/2022, publicada no inicio de 2022, determina a obrigatoriedade do recolhimento do Difal do ICMS no Estado de São Paulo pelo setor varejista em operações, envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final ainda esse ano.
O extrato de Imposto de Renda do INSS é o informe de rendimentos fornecido anualmente pelo Instituto para ajudar na declaração de valores que foram recebidos pelo beneficiário no último ano.
O presidente Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº. 10.854/21, que altera o antigo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamentando disposições relativas à legislação trabalhista.
Com a regulamentação da DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) pela Lei Complementar 190/2022 e pelo Estado de São Paulo através do Decreto 17.470/2021 e Comunicado CAT nº 02/2022, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, o pagamento do DIFAL nas compras de materiais para uso e consumo final fora do Estado de São Paulo não será cobrado.
Empresas inadimplentes com o Simples Nacional serão excluídas em 1º de janeiro de 2022. Saiba quais em empresas serão excluídas!
O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) decreto assinado pelo Governador João Doria.
Em cumprimento ao que determina o artigo 104 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 22 do Código Tributário do Município.