
Difal do ICMS: Empresas paulistas procuram a Justiça para não pagar o imposto
A Lei Complementar 190/2022, publicada no inicio de 2022, determina a obrigatoriedade do recolhimento do Difal do ICMS no Estado de São Paulo pelo setor varejista em operações, envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final ainda esse ano.