Com a regulamentação da DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) pela Lei Complementar 190/2022 e pelo Estado de São Paulo através do Decreto 17.470/2021 e Comunicado CAT nº 02/2022, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, o pagamento do DIFAL nas compras de materiais para uso e consumo final fora do Estado de São Paulo não será cobrado.
Assim, o Difal será exigido a partir de 1º de abril de 2022.
Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.
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