26 de abril de 2024
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Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: Entenda as diferenças

Saiba de forma resumida, como esses regimes tributários funcionam.

Para uma empresa funcionar é preciso que diversos procedimentos sejam feitos antes da sua abertura, entre eles, a escolha do regime tributário é fundamental para evitar que a sua empresa acabe pagando mais impostos do que o necessário. 

Existem três regimes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as diferenças entre os regimes de tributações.

– Edvaldo Garcia da Sigma.

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A importância de um regime tributário. 

Um regime de tributação é o conjunto de normas que estabelece quais serão os impostos e os valores pagos por uma empresa, além disso, ele define como os impostos de uma empresa serão recolhidos e isso depende de uma analise de um especialista, um Contador, pois há muitas variáveis como atividade econômica, mão de obra envolvida, margem de lucro, fornecedor, destinatário, produtos e serviços vendidos, quadro societário, etc.

Escolher incorretamente um regime tributário pode ocasionar uma carga tributária elevada para sua empresa.

Veja abaixo as diferenças entre os regimes tributários:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação para Microempresas (ME),  Empresas de Pequeno Porte e de uma maneira diferenciada, Microempreendedores Individuais (MEI).

No Simples Nacional as empresas têm uma carga tributária menor que no Lucro Real e no Lucro Presumido, com isso, essas empresas podem investir mais no crescimento financeiro e gastar menos com burocracia.

As empresas do Simples Nacional contam com uma burocracia menor que outros regimes tributários, pois todos os tributos são recolhidos através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Lucro Presumido 

O Lucro Presumido é um regime tributário onde o Lucro Presumido é utilizado para apurar trimestralmente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Para uma empresa optar pelo Lucro Presumido, ela deve ter faturado até R$ 78 milhões no ano.

Dependendo da atividade da empresa e do seu histórico, é presumida uma quantidade de lucro para determinado período, esse valor é utilizado para definir as alíquotas dos impostos sobre o faturamento da empresa.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário onde as empresas têm seus impostos recolhidos com base no lucro líquido de um determinado período, neste regime não existe limite de faturamento.

No Lucro Real a tributação é cobrada conforme o lucro, quanto maiores os lucros, maiores as alíquotas.

Qualquer empresa pode optar por este regime tributário, sendo obrigatório somente para bancos comerciais, operadoras financeiras, corretoras de títulos e afins, e empresas com faturamento acima R$ 78 milhões.


Conteúdo enviado por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.

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Redação 14 News

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