A Prefeitura de Botucatu publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (31) o Decreto nº 13.948, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.447/2026 e estabelece as regras para o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) Regulariza Botucatu. O objetivo é possibilitar que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais inscritos em dívida ativa com condições especiais de pagamento.
O programa contempla débitos de IPTU, ISS, taxas, multas e outros encargos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até a vigência do programa, incluindo dívidas já ajuizadas ou que ainda poderão ser cobradas judicialmente.
Descontos e parcelamento
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos que variam conforme o número de parcelas:
- Parcela única: desconto de 90% sobre juros e multa;
- Em 2 parcelas: desconto de 80%;
- Em 3 parcelas: desconto de 70%;
- De 4 a 16 parcelas: desconto de 50%;
- De 17 a 36 parcelas: desconto de 25%;
- De 37 a 60 parcelas: sem desconto sobre juros e multa.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 80 por cadastro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Como aderir
A adesão ao REFIS será feita mediante preenchimento de termo específico disponibilizado pelo município e apresentação da documentação necessária para identificação do contribuinte ou de seu representante legal. O decreto também estabelece os documentos aceitos para proprietários de imóveis, sucessores e procuradores, conforme cada situação.
A homologação do acordo ocorrerá após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Também haverá possibilidade de adesão para contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento, desde que desistam formalmente do acordo anterior. Por outro lado, quem optar por não aderir ao programa poderá firmar parcelamentos convencionais, mediante assinatura de termo específico.
Atendimento presencial e regras
A adesão será realizada presencialmente na Seção de Dívida Ativa da Prefeitura. Apenas os pagamentos à vista de débitos não ajuizados poderão ser efetuados também pelo portal eletrônico do município.
Ao aderir ao REFIS, o contribuinte reconhece integralmente a dívida, renuncia a recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos e aceita todas as condições previstas na legislação.
O parcelamento será cancelado automaticamente caso haja atraso superior a 60 dias em qualquer parcela ou se for constatada fraude ou apresentação de documentação falsa. Nesses casos, o contribuinte perderá os benefícios do programa e não poderá retornar ao REFIS.





