O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte), passa a ser de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio – acompanhando o novo valor do salário-mínimo nacional vigente, publicado na MP nº 1.172/23. Ao longo de 2023, o novo valor corresponderá a um aumento de R$ 3,29 bilhões na renda dos beneficiários do INSS que recebem benefícios iguais ao salário-mínimo. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.
O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios são reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Da mesma forma, os valores e alíquotas dos salários de contribuição seguem os mesmos para benefícios acima de R$ 1.320,00.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 | 7,50% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14,00% |
Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos em 25/05, seguindo o calendário de pagamentos do INSS.