O Imposto de Renda de Pessoa Fisica, precisa ser declarado até dia 31/05/2022.
As pessoas que solicitam empréstimo precisam saber que é necessário declarar também a contratação de linha de crédito, sempre observando as demais regras.
Calma! só vai precisar realizar a declaração quem fez um empréstimo em valores acima de R$ 5 mil.
Lembrando que sua declaração deve ser exata, evitando erros que possam fazer você cair na malha fina. Evite pagar multa, fazendo com atenção a sua declaração e em casos de dúvidas, conte sempre com um profissional qualificado.
Mas, como fazer a declaração de um empréstimo acima de R$ 5 mil?
Para você declarar um empréstimo acima do valor de R$ 5 mil, vá até a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, em seguida escolha o código conforme o tipo de empréstimo.
Depois vá para a coluna “Discriminação”, quando você deverá informar detalhadamente a sua dívida, o nome e o CNPJ da instituição/pessoa fisica que forneceu o empréstimo.
Em seguida, no campo Situação em 31/12/2020 e em 31/12/2021, informe o saldo da dívida naquela data, se ela existia. Caso não tenha feito o empréstimo em 2020 ou 2021, coloque o valor zero. No campo “Valor Pago em 2021”, você deverá informar o valor total das prestações pagas no ano passado.
Confira algumas regras para declaração do Imposto de Renda 2022
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Cronograma de Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.
Conteúdo sugerido por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.
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