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Imposto de Renda: Preciso declarar empréstimo acima de R$ 5 mil?

O Imposto de Renda de Pessoa Fisica, precisa ser declarado até dia 31/05/2022.

As pessoas que solicitam empréstimo precisam saber que é necessário declarar também a contratação de linha de crédito, sempre observando as demais regras.

Calma! só vai precisar realizar a declaração quem fez um empréstimo em valores acima de R$ 5 mil.

-Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil de Botucatu.

Lembrando que sua declaração deve ser exata, evitando erros que possam fazer você cair na malha fina. Evite pagar multa, fazendo com atenção a sua declaração e em casos de dúvidas, conte sempre com um profissional qualificado.

Mas, como fazer a declaração de um empréstimo acima de R$ 5 mil?

Para você declarar um empréstimo acima do valor de R$ 5 mil, vá até a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, em seguida escolha o código conforme o tipo de empréstimo.

Depois vá para a coluna “Discriminação”, quando você deverá informar detalhadamente a sua dívida, o nome e o CNPJ da instituição/pessoa fisica que forneceu o empréstimo.

Em seguida, no campo Situação em 31/12/2020 e em 31/12/2021, informe o saldo da dívida naquela data, se ela existia. Caso não tenha feito o empréstimo em 2020 ou 2021, coloque o valor zero. No campo “Valor Pago em 2021”, você deverá informar o valor total das prestações pagas no ano passado.

Confira algumas regras para declaração do Imposto de Renda 2022

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

1º lote – 31 de maio de 2022;

2º lote – 30 de junho de 2022;

3º lote –  29 de julho de 2022;

4º lote –  31 de agosto de 2022; e

5º lote – 30 de setembro de 2022.


Conteúdo sugerido por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.

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Redação 14 News

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