25 de abril de 2024
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Conheça as negociações para microempresas e empresas de pequeno porte que receberam Termo de Exclusão

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma:

Para débitos no âmbito da Receita Federal:

As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.

As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.

Para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

-Edvaldo Garcia da Sigma.

As opções de negociação são:

• a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.

• a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.

• a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.

• o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

ATENÇÃO: Para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Informações complementares estão disponíveis no Perguntas e Respostas – Exclusão por Débitos 2021.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.


Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.

Contatoshttps://www.facebook.com/sigmaescritoriocontabil – (14) 3815-2947 – garcia@sigmaconsultoria.cnt.br

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Redação 14 News

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