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Agência explica: declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

A partir deste ano, o contribuinte terá mais facilidade para entregar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. Um projeto piloto em desenvolvimento pela Receita Federal ampliará a utilização da ferramenta a contribuintes inscritos do Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.

Desde 2014, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com certificação digital, espécie de assinatura eletrônica vendida em torno de R$ 200 e obrigatória para pessoas jurídicas fora do Simples Nacional. Em 2021, a novidade estará disponível a quem tenha conta em níveis verificado e comprovado no Gov.br, a partir de 25 de março.

A Receita não divulgou o número de contribuintes incluídos no projeto piloto. Por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais preenchidos, bastando apenas confirmar as informações e enviar o documento. Caso haja divergências, é possível retificar e complementar as informações, antes de entregar a declaração ao Fisco.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). No entanto, o contribuinte pode recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.

A opção de acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de abertura do e-CAC. Recentemente, a tela passou a incluir o login do Portal Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação.

Dependentes

O contribuinte que inclui dependentes no Imposto de Renda precisa seguir procedimentos adicionais ao usar a declaração pré-preenchida. Se quiser que o formulário recupere automaticamente informações dos dependentes, precisará de procuração deles.

Quem usa certificado digital pode procurar a autorização por meio do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC. Basta preencher o formulário “Cadastrar Procuração”. Os demais contribuintes devem entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no botão “Atendimento pela Internet”.

O procedimento não é automático para os contribuintes que usarem o site da Receita. As procurações só terão validade após a entrega da documentação à Receita Federal, para conferência e aprovação.

Dados

As informações que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados declarados por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED).

As três declarações são enviadas por empregadores (no caso da Dirf), por empresas de locação, venda ou intermediação de imóveis e pelos corretores imobiliários (no caso da Dimob) e por empresas e prestadores de serviço na área de saúde (no caso da DMED). Essas declarações devem ser entregues à Receita Federal até o fim de fevereiro de cada ano.

Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados no IR

O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. Previstas para serem publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Criptomoedas

Em relação aos ativos eletrônicos, o programa gerador passará a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Outras novidades

A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.

A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.

Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.

Redação 14 News

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