25 de abril de 2024
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MEIs que não regularizarem débitos até agosto serão inscritos em dívida ativa

O empresário que não regularizar os débitos referentes à INSS, ISS e ICMS poderá até perder o CNPJ.

Edvaldo Garcia da Sigma.

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que microempreendedores individuais (MEIs) serão inscritos em Dívida Ativa caso não regularizem seus débitos após 31 de agosto.

A Resolução CGSN 158/2021 permitiu que os contribuintes parcelassem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com vencimentos de abril, maio e junho em até seis parcelas.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A decisão da Receita pode impactar até mesmo na perda do CNPJ de empreendedores que não realizarem a regularização de débitos de INSS, ISS e ICMS.

O MEI paga uma taxa fixa mensal através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia pode ser emitida diretamente pelo site da Receita e há, inclusive, a possibilidade de parcelamento, por conta do programa de regularização tributária do Governo.

Como regularizar

Para que possa manter seu CNPJ sem restrição e não perder os benefícios do regime do MEI, o empreendedor deve acessar o portal da Receita Federal e consultar seus débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei. Neste campo é possível já emitir o DAS para pagamento, ou no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Dívida ativa

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e

Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Penalidades

A não regularização não só implicará em penalidades que colocam em risco a continuidade do negócio, como prejudicarão o crescimento do empresário e um futuro desenquadramento para regimes de micro ou pequena empresa, por exemplo.

A primeira penalidade para quem não regularizar as pendências com a Receita será a inscrição do CNPJ na Dívida Ativa da União. Com isso o empreendedor não pode, por exemplo, participar de processos de licitação. Além disso, haverá o acréscimo de 20% do total do valor da dívida, a título de encargos federais, além dos encargos municipais e estaduais, conforme legislação de cada local. O MEI inadimplente corre o risco ainda de perder o acesso aos benefícios do INSS, ter o CNPJ cancelado e ser excluído do Simples Nacional.


Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil – Escritório de Contabilidade especializado em Consultorias financeiras, alinhadas para pequenos, médio e grandes empresas.

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Redação 14 News

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