A Prefeitura de Botucatu emitiu um informativo semanal II – Lei Aldir Blanc (25/09/2020) do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc:
- Diante do Decreto Municipal nº 12.089, publicado em 18 de setembro de
2020, que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017/2020 e, tendo em vista a composição dos nomes, será publicada na data de hoje (25) a Portaria nº. 11.507 designando o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com referida designação, na próxima segunda-feira, 28, será convocada a primeira reunião do Grupo de Trabalho.
Regulamentação Municipal - A Regulamentação Municipal está em fase final de elaboração para
publicação.
Alteração da Lei do Fundo Municipal de Cultura - Na última segunda-feira, 21, foi aprovada em Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal a Lei nº. 6.199 que dispõe sobre alterações nos arts. 1º. e 3º. da Lei 5.089/09 que criou o Fundo Municipal de Cultura.
Criação de CNPJ para o Fundo Municipal de Cultura - Os trâmites referentes a este processo já se encontram adiantados,
aguardando-se os procedimentos da Receita Federal.
Plano de Ação - O Plano de Ação Municipal foi cadastrado na Plataforma +Brasil em 24 de
setembro e encontra-se em avaliação.
Cadastramento de Espaço Culturais - Na próxima semana o Grupo de Trabalho iniciará as avaliações das
inscrições realizadas pelos Espaços Culturais no Cadastramento que encerrou-se em 10/09. - Os espaços que não se inscreveram no Cadastro Municipal poderão realizar a inscrição num dos cadastros abaixo, que conforme o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Aldir Blanc, também são válidos para pleitear o recebimento do subsídio:
-Cadastro Estadual de Cultura (https://dadosculturais.sp.gov.br/);
-Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
-Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;
-Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
-Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
-Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal 14.017/2020.