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Vai vender ou comprar um veículo usado? Confira as dicas para evitar problemas

Com a alta nos preços para adquirir um veículo zero km, a busca por usados é sempre uma opção para realizar um bom negócio. Pensando nisso, o Detran.SP traz diversas dicas para quem quer vender ou comprar um veículo usado com segurança. A primeira delas é consultar possíveis débitos, bloqueios e restrições do veículo que será adquirido. A pesquisa pode ser feita no site da autarquia (www.detran.sp.gov.br).

Já para aqueles que vão vender um veículo, a internet virou a principal escolha atualmente, pois negociar de forma particular pode render alguma economia. Especialmente em relação aos negócios realizados junto a agências e concessionárias, onde os valores ofertados pelas lojas para a compra dos usados, geralmente, são bem abaixo da tabela FIPE, a principal referência no mercado deste tipo de carros.

Mas é necessário cuidado com os meios digitais. O vendedor não deve fornecer, por exemplo, o número do chassi, uma vez que, além de não ser uma informação essencial para conclusão da negociação, ainda pode ser utilizada em veículos clonados, normalmente frutos de roubo e/ou furto. Somente informações da placa e do RENAVAM já são suficientes.

Mercado de usados em alta

Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que a comercialização de seminovos representa 83% das vendas de veículos no estado de São Paulo. Entre janeiro e dezembro de 2022, foram contabilizadas 4,1 milhões transações de veículos usados, contra 849.530 emplacamentos de novos.

Segundo a Federação, nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 ocorreram 2.049.491 transações de usados, resultado 3,9% acima do registrado no primeiro bimestre do ano passado. O segmento que se destacou foi o de automóveis e comerciais leves, que somou 1.511.227 unidades comercializadas, melhora de 5,3% sobre o mesmo bimestre de 2022, quando houve 1.435.381 transações.

Dicas do Detran.SP

1) Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos”. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atualizados;

2) Em uma venda particular de forma online, sempre marque com o comprador a vistoria prévia do veículo em um local público e tenha atenção no momento do pagamento para evitar algum tipo de golpe. Nunca finalize a compra analisando apenas fotos na internet, nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo;

3) Antes do fechamento do negócio, também é aconselhável levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens;

4) Antes de fechar uma compra, o comprador deve levar o carro a uma empresa de vistoria de identificação veicular credenciada pelo Detran.SP para emissão do laudo veicular. Para verificar todas as empresas, acesse: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/parceiros/pesquisaecvs.

5) Na hora de transferir o veículo, preste atenção nos principais documentos solicitados, que são: original e cópia da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV ou ATPV-e). Todos os eventuais débitos do veículo devem estar quitados e a taxa de transferência paga para a realização do serviço. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias;

6) Proprietários de veículos que possuem a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato físico (papel moeda verde) não devem nunca entregar o documento em branco para o comprador. Realize o seu preenchimento, assine-o, e faça o reconhecimento de firma, na modalidade “por autenticidade”, juntamente com o novo proprietário, no cartório;

Para quem possui a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato digital também é necessária a assinatura e o reconhecimento de firma tanto do comprador quanto do vendedor do veículo no cartório. Sem o reconhecimento de firma não haverá a inclusão de comunicação de venda e o reconhecimento do processo;

7) Sempre que houver o reconhecimento de firma em cartório, recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do documento do veículo, entregando o original ao novo proprietário do veículo;

8) Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o vendedor do veículo poderá acompanhar no site do Detran.SP se a comunicação de venda foi incluída no cadastro do veículo. Em caso negativo, o vendedor deverá notificar a conclusão da negociação ao Detran.SP, apresentando a cópia autenticada do CRV ou do ATPV-e;

9) A assinatura da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital), quando vendedor e comprador forem pessoas físicas, é possível de ser concluída diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal, sendo dispensada, nessa hipótese, a necessidade de se deslocar até um cartório para realizar reconhecimento de firma;

10) Se o comprador do veículo não puder comparecer em uma unidade do Poupatempo ou do Detran.SP para solicitar a transferência, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente o original e cópia simples de um documento que comprove o parentesco, além de uma cópia do documento do dono do veículo.

Redação 14 News

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