Um projeto de lei está tramitando na Câmara Municipal de Botucatu solicitando a prorrogação do prazo para que o Município possa continuar subsidiando a tarifa do transporte coletivo e evitar um valor alto para a população.
Esse prazo se encerra em setembro, e por isso foi encaminhado o projeto para a Casa de Leis analisar e discutir o tema.
Segundo a Prefeitura de Botucatu, essa prorrogação é necessária para que continue barateando a tarifa.
Os valores, como todos os anos, serão discutidos com o Conselho dos Usuários antes de se bater o martelo sobre a questão.
Analisando os custos existentes hoje nos itens usados nos ônibus, como diesel e pneus, por exemplo, o reajuste solicitado pelas empresas foi de passar a tarifa de R$ 3,35 para R$ 3,90. Já com o subsídio o valor pode girar em torno de R$ 3,55. Mas essa questão precisa ser decidida até setembro deste ano.
O projeto 031 que trata do assunto é o de 3 de junho de 2019 “acresce parágrafo único ao Art. 1º. da Lei Municipal nº 5.974/18” que cita: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 5.974, de 20 de março de 2018, o parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 1º …. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a prorrogar o subsídio do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, por 18 meses a partir de 20 de setembro de 2019″.
Traz o texto da justificativa que o “presente projeto de lei tem por escopo obter autorização legislativa para dispor sobre a prorrogação do subsídio do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, por 18 meses a partir de 20 de setembro de 2019, conforme a exposição de motivos apresentado pelo Secretário Municipal de Governo.
“Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei que objetiva prorrogar o prazo de concessão do subsídio do Sistema de Transporte Coletivo, previsto no art. 1º de referida lei por 18 (dezoito) meses a partir de 20 de setembro de 2019. Como é de conhecimento dessa casa de leis o Município de Botucatu objetivando a modicidade tarifária tem subsidiado as tarifas do transporte coletivo. Uma vez que por força de cláusulas contratuais as empresas através dos Processos nº. 15.469/2019 e 21.713/2019 solicitaram o reajuste da tarifa, e face os estudos realizados, conforme cláusula contratual e tabela abaixo, concluiu-se que a tarifa deveria ser atualizada para o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos)”, informa-se no projeto de lei.
Outro fator importante: “Considerando que a tarifa paga pelo usuário já possui parte dela subsidiada por recursos públicos e pela suspensão da outorga, a administração entendeu que deveria haver continuidade da suspensão do pagamento de referida outorga, diminuindo assim o valor da tarifa, bem como, pela continuidade do subsídio da presente tarifa, sendo necessário para tanto, a prorrogação do prazo constante da Lei Municipal nº 5.974/2018”, diz o projeto que tramita na Câmara.
E continua o texto: “O transporte coletivo é considerado serviço público essencial, razão pela qual cabe ao Poder Público e às concessionárias de serviço por ele contratadas observar alguns princípios constitucionais, dentre os quais o Princípio da Modicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, para propiciar uma tarifa adequada às condições financeiras dos passageiros, sem comprometer condições de investimento do concessionário para prestar o serviço público almejado pelos usuários do sistema de transporte coletivo urbano”.
Restante do texto do projeto:
“Fernanda Borges Keid, Agente de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas do Estado, em artigo intitulado “Gestão da Mobilidade Urbana” – Uma questão atual traz: “Por conseguinte, a melhor organização e novos modelos de tarifação se mostra essencial para a idealização da gestão moderna das políticas públicas voltadas aos novos e mais adequados sistemas públicos de transportes. Isso me leva a crer que a busca pela modicidade tarifária é sem dúvida, um dos pontos mais importantes e impactantes da PNMU.
… Há, também, como parte integrante do conceito de tarifa de remuneração, a previsão dos subsídios orçamentários, os quais poderão ser concedidos pelo próprio poder público concedente, que opta por dar suporte aos serviços, em busca da modicidade tarifária.”
Verifica-se assim pela exposição acima, e para que a administração municipal possa subsidiar o valor da tarifa a necessidade da prorrogação do prazo da mesma em mais 18 (dezoito) meses, sendo que o Município tem disponibilidade financeira para tanto, conforme verifica-se pelo estudo financeiros que acompanham o presente.
Com isso, destacamos que a aprovação da presente propositura pelos Srs. Vereadores possibilitará ao Poder Executivo determinar que o serviço público de transporte coletivo seja prestado à população local de forma regular, eficaz, eficiente, moderna e com tarifas a preços compatíveis com a atual situação do país.
Diante do exposto, solicitamos a remessa do presente projeto de lei e documentos aos Nobres Vereadores para que a aprovem por UNANIMIDADE, tendo em vista tratar-se de assunto de relevante interesse público”, termina o texto da exposição de motivos do projeto da Prefeitura.
(do Agência14News)