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Sessão da Câmara Municipal de Botucatu será nesta terça-feira (29)

A sessão ordinária semanal da Câmara de Vereadores de Botucatu será realizada excepcionalmente nessa terça-feira (29) devido ao Dia do Servidor Público comemorado na segunda-feira.

A sessão tem início às 20h é aberta ao público e transmitida pelo site, facebook e TV Câmara (canal 61.3 da rede aberta e canal 4 da NET).

 

ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

1) PROJETO DE LEI Nº. 0070/2019 – de iniciativa do Prefeito Municipal – que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Jardim Real Park. Discussão e votação únicas quórum: maioria simples.

2) PROJETO DE LEI Nº. 0066/2019 – de iniciativa da Vereadora Alessandra Lucchesi – que inclui parágrafo único no artigo 3° da Lei n° 5746/2015 que institui no município de Botucatu a Campanha Municipal Setembro Amarelo – Dia de Prevenção ao Suicídio. discussão e votação únicas quórum: maioria simples.

USO DA TRIBUNA LIVRE: (artigo 251 do Regimento Interno) Após o término do Pequeno Expediente, o Professor de Neurologia da Faculdade de Medicina da Unesp Botucatu, DR. RODRIGO BAZAN, utilizará a tribuna livre para falar sobre o combate e prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO 0070

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Jardim Real Park”.

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, tendo por objeto a construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Jardim Real Park, objetivando a melhoria da ambiência, acessibilidade e segurança dos indivíduos que utilizam o estabelecimento de saúde, com estrutura física adequada para uma melhora substancial nas condições de salubridade e no processo de trabalho da equipe da unidade, conforme plano de trabalho.

Art. 2°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar no âmbito de suas atribuições, a execução do presente convênio. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotação própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mário Eduardo Pardini Affonseca Prefeito Municipal.

O presente projeto de lei tem por escopo obter autorização legislativa para celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Jardim Real Park, conforme a exposição de motivos apresentada pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

PROJETO 0066

“Inclui parágrafo único no artigo 3° da Lei n° 5746/2015 que institui no município de Botucatu a Campanha Municipal Setembro Amarelo – Dia de Prevenção ao Suicídio”.

Art. 1º Inclui parágrafo único no artigo 3° da Lei n° 5746, de 29 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art 3°….. Parágrafo único. Entre as ações a serem desenvolvidas, deverão ser instaladas placas com aviso informativo de ajuda com telefones de órgãos de apoio e prevenção nos locais de maior índice de mortes por suicídio a serem analisadas pela Administração Pública, Conselhos Municipais e Associações ligadas ao tema. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 30 de setembro de 2019. Vereadora Autora ALESSANDRA LUCCHESI PSDB.

(do 14News).

Redação 14 News

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