24 de abril de 2024
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Sancionada lei que estabelece multa aos proprietários de imóveis durante a quarentena

Foi sanciona a lei municipal em Botucatu que “estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n°06/2020”.

A publicação com a decisão ocorreu nesta terça-feira (15) no Diário Oficial online da Prefeitura.

A lei nº 6.191 de 9 de setembro de 2020 foi uma iniciativa do vereador Izaias Branco da Silva Colino com aprovação de todos os parlamentares. A lei, em seguida, foi sancionada pelo prefeito Mário Pardini.

De acordo com o texto no artigo “1º: Durante o período de vigência do Decreto Federal n° 06/2020,que declarou situação de calamidade pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19), será imposta multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festa clandestina com finalidade comercial. § 1º Compreende-se por festa clandestina, aquela com finalidade comercial e qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura e no qual haja cobrança pela participação ou consumo de bebidas e/ou alimentos. § 2º A multa prevista no caput será de R$ 15.000,00 (quinzemil reais). § 3º Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação adequada, a multa prevista no caput será aplicada ao possuidor do imóvel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Botucatu, 9 de setembro de 2020”.

Multa a pacientes com covid que saírem de casa

Também foi sancionada pelo prefeito Mário Pardini a lei Nº 6.192 de 9 de setembro de 2020 de iniciativa do vereador Izaias Branco da Silva Colino) que “estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19 – durante a vigência do Decreto Federal n°06/2020”.

O texto diz: “Durante o período de vigência do Decreto Federal n° 06/2020,que declarou situação de calamidade pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19), será aplicada multa às pessoas diagnosticadas com teste positivo para COVID-19 e que forem flagradas descumprindo a quarentena sanitária.Parágrafo único. A multa prevista no caput será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo dobrada em cada reincidência”.

Outras decisões:

Art. 1º Fica prorrogado por um prazo de mais 90 (noventa) dias omandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, constantes noDecreto nº 11.639, de 29 de março de 2019, alterado pelo Decreto nº12.012, de 15 de junho de 2020.

Licenças de servidores

“Dispõe sobre alterações na Lei nº 5.548, de 13 de dezembro de2013, e dá outras providências”. MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 5.548, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º …………………………………………………………………… I – …………………………………………………………………… …………………………………………………………………… d) nos afastamentos para tratamento de saúde por incapacidade temporária; e) nas ausências por licença para tratamento de saúde que resultem em afastamento para tratamento de saúde por incapacidade temporária; f) nas ausências por licença para tratamento de saúde, até 5(cinco) dias no ano em exercício, cumulativamente. II – …………………………………………………………………… …………………………………………………………………… b) a partir da quinta ausência por licença para tratamento de saúde, a razão de 01/30 (um trinta avos) por ausência, a contar da 6ª (sexta) falta;” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020.Botucatu, 9 de setembro de 2020. Mário Eduardo Pardini Affonseca.

Veja a publicação da lei na íntegra.

Redação 14 News

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