26 de abril de 2024
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PSDB Botucatu se manifesta em nota oficial sobre expulsão de João Cury

Nesta quarta-feira (25), o PSDB Botucatu se manifestou através de nota oficial, sobre a expulsão do ex-prefeito e atual Secretário Estadual de Saúde, João Cury, decidida pelo presidente estadual do partido Pedro Tobias nesta semana.

 O presidente do PSDB Botucatu, André Rogério Barbosa, o Curumim, esteve na rádio Municipalista falando sobre o caso e disse que o partido vai tomar todas as medidas jurídicas cabíveis, por não concordar com a decisão de Pedro Tobias, que não ouviu o Diretório Local ao qual Cury pertence, nem a Executiva e o Diretório Estadual, o que abre um precedente perigoso de expulsões sem direito a defesa, apenas por vontade de seu presidente.

Na quinta-feira (26), João Cury toma posse como Secretário Estadual da Educação, a partir das 15 horas, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Confira a nota na íntegra:

“É com grande surpresa que o PSDB Botucatu recebe a decisão solitária do Presidente Estadual do partido Pedro Tobias, de expulsar o ex-prefeito de Botucatu João Cury Neto. 

João tem uma história vitoriosa no partido, tendo sido prefeito por dois mandatos da cidade de Botucatu (2009-2016) e presidente da Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) (2017-2018) à convite do governador Geraldo Alckmin, tendo trazido, em ambos os cargos, significativos resultados positivos amplamente conhecidos e, por tais resultados, convidado a ser Secretário Estadual de Educação.

Também muito nos causa estranheza outros filiados ao PSDB que se mantiveram ou comporão o governo nessa etapa não terem o mesmo tratamento por parte do Presidente Estadual.

Essa decisão monocrática, que não ouviu o Diretório local do qual o ex-prefeito é membro, não ouviu a Executiva ou Diretório Estadual abre um perigoso precedente de expulsões sem direito ao contraditório e ampla defesa, apenas por vontade do Presidente Pedro Tobias.

A justificativa do Presidente Estadual Pedro Tobias foi de 'irrefutável transgressão ética' citando os incisos III e V do artigo 15 do Estatuto, ocorre que a alegada transgressão não foi sequer apresentada ao Conselho de Ética, tendo sido decidida única e exclusivamente pela vontade do Presidente Estadual”.

 

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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