Nesta quinta-feira (20), o Cartório Eleitoral de Botucatu divulgou nota informando as proibições sobre propaganda eleitoral nos bens de uso comum, de acordo com o art. 37 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), conforme determinação do MM Juiz Eleitoral, Doutor Wellington Barizon, da 26ª Zona Eleitoral de Botucatu.
De acordo com o art.37, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (redação dada pela Lei n° 13.165, de 2005)
Quem descumprir, estará sujeito a notificação e com a comprovação do fato, deverá restaurar o bem, sendo multado de R$ 2 mil a R$ 8 mil, em caso de descumprimento.
Apenas são bens de uso comum para fins eleitorais, os definidos pela Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
A Resolução TSE 23.551/2017, art 14, considera propaganda irregular o derrame ou anuência com o derrame de propaganda no local da votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. Nesse caso o infrator está sujeito a multa, prevista na Lei n° 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto em lei.
Também é considerado crime, conforme a Lei Eleitoral, permanecer com veículos adesivados com propagandas eleitores em frente às escolas ou em suas imediações.
Onde denunciar:
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
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(com Assessoria de Imprensa)