Paulo Sérgio Abujamra – 5º Promotor de Justiça de Botucatu enviou nota ao 14News onde diz que não entende ser inconstitucional o decreto municipal de Botucatu que autorizava o funcionamento do comércio através do sistema drive thru, decisão derrubada por liminar nesta segunda-feira (18).
Veja a nota:
“Na condição de promotor de Justiça que atua, dentre outras, na área da Saúde Pública, informo que apoiei a iniciativa do Senhor Prefeito Municipal de Botucatu de autorizar o comércio “meia porta” com sistema drive-thru. Entendi, e ainda entendo, que o decreto municipal não é inconstitucional ou ilegal.
O mesmo abaixo-assinado que chegou até o procurador-geral de Justiça reclamando do decreto local chegou a mim também. Apresentei as razões jurídicas pelas quais não seria proposta ação civil pública, conforme independência funcional conferida pela Constituição Federal.
A chefia da minha Instituição, sua Excelência o procurador- geral, porém, igualmente se utilizando de suas prerrogativas, entendeu de modo diverso, vislumbrando inconstitucionalidade no decreto municipal, propondo ação direta de inconstitucionalidade diretamente no Tribunal de Justiça.
Tais divergências são normais no âmbito jurídico, ainda mais numa situação nova, complexa e inesperada como a atual.
Nada obstante, causam perplexidade em pessoas não familiarizadas com o ambiente jurídico, motivo dessa singela explicação.
É importante consignar, enfim, que o MPSP atua precipuamente visando a proteção da sociedade como um todo.
Persisto, a exemplo do Senhor prefeito, secretário municipal da Saúde e membros do comitê de saúde, preocupado com a situação difícil do comércio e com possível grande número de falências e de desempregados, sem descuidar das pessoas que sofrem ou sofrerão com a Covid-19″.
Paulo Sérgio Abujamra – 5º Promotor de Justiça de Botucatu