28 de abril de 2024
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Primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores da Unesp de Botucatu será paga nesta sexta-feira (12)

A Reitoria da Unesp de Botucatu, sediada em São Paulo, confirmou nesta segunda-feira (08), à reportagem do site Agência14News que o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores autárquicos da Unesp de Botucatu, que está atrasada, será realizado na sexta-feira (12).

A justiça de São Paulo tinha concedido liminar para que o pagamento fosse feito integralmente 15 dias após decisão em 29 de dezembro passado, mas a Unesp informa que ainda não tinha sido intimada oficialmente da decisão, pois a justiça está em recesso, e que ao ser notificada tomará as medidas cabíveis.

“Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo nosso Escritório que Assessora Juridicamente o Sindicato dos Servidores da Unesp – Sintunesp, contra a decisão do Reitor da Unesp de pagar parceladamente o 13º salário, foi concedida liminar em plantão judicial de recesso da Capital, pelo Juiz Dr. Alberto Alonso Muñoz , determinando que a Unesp efetue o pagamento integral do 13º salário em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por servidor”, informou o advogado José Francisco Martins.

Destaca-se ainda na decisão: “Se é certo que as atividades da Unesp, como instituição de pesquisa, ensino e extensão, não podem ser paralisadas, por outro lado também é certo que não se pode conceber que o preço a pagar para tanto seja penalizar seus servidroes, deixando de pagar-lhes o 13º salário, com o que sobrevivem”.

Os servidores tentam desde o mês passado uma solução para o caso. Protestos foram realizados em Botucatu e em algumas cidades houve greve dos funcionários.

A Unesp informou que na época da decisão não tinha sido intimada oficialmente ainda e, quando for, adotará as medidas cabíveis. “Cabe acrescentar que o não pagamento não é ato de vontade, mas de absoluta impossibilidade financeira”, diz nota da Unesp enviada ao site Agência14News.

 

COMUNICADO DA UNESP

COMUNICADO SOBRE 13º SALÁRIO

            “Apresentamos, a seguir, algumas medidas tomadas pela Reitoria em 2017 no sentido de se compreender melhor as razões para o desequilíbrio orçamentário e financeiro da Unesp, bem como estabelecer estratégias para a sua sustentabilidade. Além disso, apresentamos as iniciativas para resolver o principal problema herdado, ou seja, a ausência do terço constitucional de férias e do 13º salário no orçamento da Unesp para o ano de 2017 (Orçamento em anexo, destaque para a página 9, item A):

1)     Nos primeiros meses do ano, elaboração de estudo intitulado “Impacto Financeiro dos Programas de Expansão e de Inclusão na Unesp” que revelou um déficit orçamentário e financeiro de R$231,6 milhões.

2)     No mês de maio, ação junto à Secretaria do Planejamento e Gestão no sentido de garantir os repasses provenientes dos royalties derivados da exploração do petróleo e gás natural às universidades estaduais paulistas, para cobrir parte da insuficiência financeira (diferença entre o valor pago dos benefícios previdenciários e o das contribuições previdenciárias), o que foi acatado e incorporado na LDO de 2018, com previsão de aporte de R$ 54 milhões em 2018.

3)     Realização do I Fórum entre Gestores da Unesp, Prefeitos e Deputados Estaduais, no dia 21 de junho de 2017, solicitando apoio ao aumento da cota-parte na LDO de 2018 de 9,57% para 9,95%. Embora tenhamos atuado junto a todos os parlamentares da Alesp ao longo do mês de junho, a proposta de emenda não foi aprovada.

4)     Audiências, em meados de 2017, com o Exmo. Governador do Estado, Geraldo Alckmin, e com o Exmo. Vice- Governador, Márcio França, além dos Secretários e dos Secretários Adjuntos de Planejamento e Gestão (Marcos Monteiro e Pablo Uhart) e da Casa Civil (Samuel Moreira e Fabrício Cobra) para solicitar crédito suplementar para cobrir o déficit apurado (R$ 231,6 milhões), que possibilitaria o pagamento do 13o salário dos servidores docentes e técnico-administrativos. O Governador solicitou que fosse aguardado até o mês de setembro para um posicionamento sobre o crédito suplementar.

5)     Ao longo de 2017, foi possível realizar o pagamento das férias de todos os servidores docentes e técnico-administrativos, bem como o 13o salário de todos os servidores celetistas da universidade.

6)     Como deve ser de conhecimento de todos, na reunião de dezembro do Conselho Universitário foi aprovado o orçamento para 2018, que contempla a décima terceira folha a todos os servidores.

7)     No período de outubro a dezembro, foi realizada intensa cobrança para o posicionamento do poder executivo a respeito do crédito suplementar, por meio de contatos telefônicos e novas audiências. Porém, até o presente momento, não houve nenhuma resposta oficial do Governador sobre a referida solicitação.

8)     Dessa forma, informamos que no dia 12 de janeiro de 2018, a reitoria irá pagar metade do 13º salário, relativo ao ano de 2017, aos servidores autárquicos (ativos e aposentados), utilizando recursos do orçamento de 2018. Até a reunião do Conselho Universitário de fevereiro próximo, a reitoria informará sobre o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

9)     Ressalta-se que esta decisão comprometerá o orçamento de 2018 recentemente aprovado e, portanto, está sendo protocolado, na data de hoje, ofício ao Secretário de Planejamento e Gestão, Marcos Monteiro, solicitando a antecipação do duodécimo de dezembro de 2018 para o início do mesmo ano. Além disso, manteremos a solicitação de crédito suplementar ao longo do próximo ano.

10) No segundo semestre de 2017, foi realizado o estudo intitulado “Estratégias para a Sustentabilidade da Unesp – Parte 1”. Uma Minuta de Resolução derivada desse estudo, que estabelece medidas para a recuperação da saúde orçamentária e financeira nos próximos anos, será pautada na reunião do Conselho Universitário de fevereiro de 2018.

             Pelo exposto, fica evidente que a equipe da atual administração tem se empenhado na superação dessa crise, mantendo-se motivada e confiante num futuro sustentável para a Unesp. Contamos com a compreensão da comunidade nesse momento difícil, com a certeza que essa administração não irá medir esforços para honrar com seus compromissos.

Sandro Roberto Valentini – Reitor da Unesp – São Paulo, 21 de dezembro de 2017″.

 

DECISÃO JUDICIAL

“Trata-se de mandado de segurança coletivo formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unesp, alegando, em síntese, que o 13.º salário dos servidores estatutários não teria sido pago em dezembro, descumprindo o art. 1.º da Lei Estadual Complementar nº 644 de 26 de dezembro de 1989.Aduz que a parte impetrada está adstrita ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, e dessa forma tem o dever de cumprir a lei e efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única (integralmente) aos servidores estatutários ativos e inativos dentro do mês de dezembro de 2017.Pediu o deferimento da liminar para determinar-se o imediato e integral pagamento do 13º salário aos servidores estatutários técnico administrativos ativos e inativos representados e substituídos pelo Impetrante, estabelecendo-se multa cominatória diária em caso de descumprimento. É o essencial.DECIDO.Reconheço a legitimidade ativa do sindicato impetrante.De fato, conforme noticia a parte impetrante, o 13º salário não somente tem natureza alimentar como também tem previsão constitucional. Se é certo que as atividades da Unesp, como instituição de pesquisa, ensino e extensão, não podem ser paralisadas, por outro lado também é certo que não se pode conceber que o preço a pagar para tanto seja penalizar seus servidores, deixando de pagar-lhes o 13º salário, com o que sobrevivem.A violação, aqui, é direta ao artigo 37 da Constituição Federal, mas também atinge o próprio direito ao sustento e, assim, à vida dos servidores e suas famílias. Diante disso, DEFIRO a liminar para determinar que a impetrada, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o imediato e integral pagamento do 13º salário aos servidores estatutários técnico administrativos ativos e inativos representados e substituídos pelo Impetrante, estabelecendo-se multa cominatória diária em caso de descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por servidor a quem a verba não tenha sido paga. Esclareço que o prazo de 15 (quinze) dias é mais do que suficiente para que a Autarquia possa movimentar a máquina administrativa no sentido de efetuar o pagamento, inclusive remanejando verbas de outras áreas menos prioritárias, a critério, discricionário, da Administração.Esta decisão servirá como mandado/ofício.Após o encerramento do período do recesso judicial, distribua-se ao juízo natural da causa.Intime-se.”

 

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(do Agência14News)

Redação 14 News

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