Um homem de 39 anos foi preso por tentativa de furto na noite de sexta para sábado (06) em uma autoelétrica na Rua Brasil Gomes Pinheiro Machado, no centro de Botucatu (SP).
Algo que chamou a atenção é que o suspeito se arriscou invadindo o local, mas ficou preocupado de pegar o Covid-19 e por isso usava máscara.
O suspeito quebrou a cerca elétrica e depois foi detido pela empresa de segurança e um vizinho até a chegada da Polícia Militar. Isso ocorreu porque o alarma disparou. Nas fotos enviadas para a reportagem, o homem aparece de máscara que estava abaixada no queixo. (Imagens: Peres Sistemas de Segurança).
Furto qualificado – penas
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)