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Prefeitura fará recenseamento de servidores em Botucatu

O Decreto 13.899 de 20 de maio de 2026 da Prefeitura de Botucatu “Dispõe sobre a realização do recenseamento previdenciário obrigatório dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Botucatu, institui diretrizes para sua execução e dá outras providências”.

O motivo é o “o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que estabelece a obrigatoriedade de realização de recenseamento previdenciário pelos Regimes Próprios de Previdência Social”.

Segundo o documento, existe a necessidade de qualificação da base cadastral para fins de avaliação atuarial, concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários.

Devem passar por esse processo os servidores públicos titulares de cargo efetivo em atividade, os servidores aposentados e pensionistas.

O artigo 2º define que o recenseamento tem por finalidade: atualizar e validar os dados cadastrais, funcionais e previdenciários; subsidiar a realização de avaliações atuariais, assegurar a regularidade na concessão e manutenção dos benefícios, prevenir inconsistências cadastrais, fraudes e pagamentos indevidos e atender às exigências legais e regulamentares aplicáveis aos RPPS.

O recenseamento será realizado no período de 1º de julho de 2026 a 20 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa técnica do BOTUPREV.

O procedimento será realizado preferencialmente no local de trabalho do servidor, de forma presencial, com equipe destacada nos casos em que houver impossibilidade ou dificuldade técnica ou necessidade de validação documental.

O recenseamento compreenderá, no mínimo: atualização de dados pessoais e funcionais, confirmação e/ou inclusão de dependentes, comprovação de tempo de contribuição anterior ao ingresso no serviço público, validação de vínculos e registros previdenciários e a realização de prova de vida, quando aplicável.

A participação no recenseamento é obrigatória, constituindo dever funcional e condição para a manutenção do pagamento de remuneração ou benefício. Os segurados deverão prestar informações verídicas e atualizadas, apresentar documentação comprobatória quando solicitada, atender às convocações do BOTUPREV dentro dos prazos estabelecidos.

Na hipótese de divergência entre os dados informados e aqueles constantes nos sistemas administrativos o servidor ativo deverá dirigir-se à unidade do BOTUPREV. O aposentado ou pensionista deverá comparecer ao BOTUPREV para regularização. O não cumprimento do recenseamento no prazo estabelecido implicará na suspensão do pagamento da remuneração ou benefício previdenciário, manutenção da suspensão até a efetiva regularização cadastral e adoção de medidas administrativas e legais cabíveis.

Redacao 14 News

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