1 de maio de 2024
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Prefeitura de Botucatu publica decreto que permite delivery e drive thru

-Rua Amando de Barros, em Botucatu. (Arquivo).

A Prefeitura Municipal de Botucatu (SP) publicou decreto municipal neste sábado (6/3/21) autorizando funcionamento de atividades não essenciais somente por entrega e drive thru.

“Art. 1º As atividades econômicas não essenciais do Município, assim, definidas no Decreto Estadual 64.881/2020 e suas alterações posteriores, poderão funcionar somente pelos sistemas delivery e drive thru, nos termos das deliberações nº, 02, 03 e 05 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Estado de São Paulo, instituído pelo art. 3°do Decreto Estadual 64864/20, em atenção do Decreto Estadual 64.881 de 22 de março de 2.020. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 19 de março de 2.021”.

O decreto municipal passa a valer a partir da segunda-feira (8/3) e é válido até o dia 19 de março de 2021.

Em todo o Estado de São Paulo foi implantado fase vermelha a partir deste sábado frente ao aumento de casos de Covid-19, pois sem isso os especialistas dizem que pode haver um colapso ainda maior na saúde, e por consequência a instituição de lockdown. Veja o decreto municipal.

Governo do Estado na fase vermelha

O Governador João Doria confirmou na quarta-feira (3) que todos os 645 municípios do estado regridem para a fase vermelha do Plano São Paulo a partir deste sábado (6). A etapa mais rigorosa de restrição de mobilidade urbana e serviços não essenciais fica em vigor até o próximo dia 19 devido ao aumento alarmante de casos, internações e mortes causadas pelo coronavírus.

“Estamos em São Paulo e no Brasil à beira de um colapso na saúde. Isso exige medidas urgentes e coletivas”, afirmou o Governador. “São 14 dias de fase vermelha. Vamos enfrentar as duas piores semanas da pandemia no Brasil desde março do ano passado”, acrescentou Doria.

De acordo com o Plano SP (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/), a fase vermelha só permite funcionamento normal de serviços essenciais como indústrias, escolas, bancos, lotéricas, serviços de saúde e de segurança públicos e privados, construção civil, farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, feiras livres, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias, hotelaria e transporte público ou por aplicativo, entre outros.

Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados ao público.

Os serviços essenciais precisam cumprir protocolos sanitários rígidos, como fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo de público e horário diferenciado para abertura e fechamento. O toque de restrição estará em vigor a partir das 20h em todas as regiões do estado, com recomendação para circulação restrita em vias públicas e fiscalização ampliada até as 5h.

As Prefeituras também podem impor medidas ainda mais restritivas devido à gravidade dos indicadores locais de epidemiologia e capacidade hospitalar, como já ocorre em diversos municípios no interior e região metropolitana da capital.

Por outro lado, qualquer medida local que abrande as restrições definidas pelo Estado será alvo de notificação administrativa por parte da Secretaria de Desenvolvimento Regional. As advertências serão informadas ao Ministério Público para possíveis sanções judiciais que garantam o cumprimento estrito das normas do Plano SP.

O Governo do Estado reforçou que toda a população precisa intensificar as ações pessoais de distanciamento social, uso de máscaras em qualquer ambiente, opção pelo teletrabalho e higiene constante das mãos para mitigar o avanço do coronavírus. A fiscalização estadual contra aglomerações, festas e eventos clandestinos recebe denúncias pelo telefone 0800 771 3541 ou e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br.

Prefeito pede que população use serviços de entrega

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“Nas próximas duas semanas em especial, evite ir aos supermercados em horários de maior procura. O mais seguro neste momento é o consumo de alimentos através do sistema delivery. Bares, restaurantes, lanchonetes e traillers estarão atendendo por entrega e drive-thru. Assim fortalecemos a economia de Botucatu e protegemos a saúde de quem mais amamos”, disse Pardini.

“Nosso inimigo é o coronavírus, por isso precisamos passar por este momento delicado da pandemia juntos, saindo de casa apenas se for extremamente necessário, evitando qualquer tipo de aglomeração, usando máscaras e higienizando com frequência as mãos. Não vamos dar brecha para o que nos causa dor e tristeza! Deixo nesta mensagem também meu agradecimento a todos os motoboys e entregadores da Cidade, que bravamente não pararam um dia sequer para levar o alimento quentinho em nossa mesa, fizesse chuva, ou sol. Tudo isso vai passar!”, afirmou Pardini.

Publicação pelo Estado de SP

Resumo de atividades permitidas na fase vermelha: https://issuu.com/governosp/docs/apresenta__o_planosp_03-03-2021.pptx

Resumo de dados do Centro de Contingência do Coronavírus: https://issuu.com/governosp/docs/apresenta__o_centro_de_conting_ncia_03-03-2021.ppt

Busca por vacinas

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A Prefeitura divulgou que recebeu ainda ontem a confirmação da entrada na Frente Nacional de Prefeitos, um consórcio de municípios para a aquisição de vacinas.

Na sexta-feira o prefeito Mário Pardini finalizou uma reunião com os executivos do laboratório Johnson&Johnson. “Apresentamos a eles o nosso desejo de adquirir até 100 mil doses da vacina contra a Covid-19 produzida por esse grupo, e que precisa apenas de uma dose para imunizar os vacinados”, disse Pardini.

“Também apresentamos a disponibilidade da Cidade fazer parte de estudos e pesquisas clínicas e acadêmicas dessa instituição, em parceria com a Unesp, o que fortalece ainda mais a chance de conseguirmos imunizar nossa população. Possibilidade essa que foi muito bem vista pelos executivos, que discutirão a viabilidade”, explicou o prefeito.

De acordo com Pardini, “Mesmo assim, eles reforçam que as negociações iniciais devem ser apenas com o Governo Federal. Embora muito remota a chance de conseguirmos a compra de vacinas para a nossa Cidade, saímos esperançosos dessa reunião. Vamos trabalhar todos os dias para que, ou dentro do Plano de Imunização Nacional, ou através de tratativas diretas com laboratório do mundo todo, consigamos complementar o quanto antes a vacinação em Botucatu”, finalizou.

Termos do decreto estadual:

DECRETO Nº 65.545, DE 3 DE MARÇO DE 2021:

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo);

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:
Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de abril de 2021, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último.

Artigo 2º – Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 6 a 19 de março de 2021.

Artigo 3º – O artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.949, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 5 horas.”. (NR)

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.949, de 23 de abril de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2021.
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2021.

ANEXO
A que se refere o Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021.

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

Nos últimos dias, observou-se um alarmante agravamento da pandemia em todo o país, possivelmente gerado pela alta transmissibilidade da nova cepa de Coronavírus detectada em Manaus.

Atento a isso e de modo preventivo, este Centro sugere que em todo o Estado, de 6 a 19 de março, a circulação de pessoas se limite às atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. Para tanto, devem ser observadas as restrições correspondentes à fase 1 – vermelha de que trata o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

Esta medida é essencial e imprescindível para tentar reduzir ou, ao menos, estabilizar a curva de contágio pela Covid-19, o número de óbitos e, principalmente, as internações no Estado, de modo a preservar a capacidade de resposta do sistema de saúde.

Cumpre destacar que, neste momento, há elevadíssimo número de internações em UTI Covid em todo território estadual, cabendo a este Centro alertar que as informações estratégicas em saúde sinalizam tendência de crescimento da curva de contágio com risco de prejuízo à saúde pública.

Além disso, com fundamento nas evidências científicas reportadas em estudo da revista Nature (disponível em https://
www.nature.com/articles/s41562-020-01009-0
), recomenda-se que, nesses próximos 14 dias, seja dada preferência, sempre que possível, ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto. E, em qualquer caso, destaca-se, novamente, a imprescindibilidade da observância, por toda população paulista, dos protocolos sanitários em vigor, em especial o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social.

São Paulo, 3 de março de 2021.

Dr. Paulo Menezes – Coordenador do Centro de Contingência.

(Do 14News com assessoria).

Redação 14 News

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