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Prefeito prorroga situação de emergência diante da proliferação de escorpiões e dos mosquitos da Dengue e da Febre Amarela

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação epidemiológica da dengue no Estado de São Paulo, com vários casos confirmados; CONSIDERANDO a situação epidemiológica da dengue no município de Botucatu;
CONSIDERANDO que existem cidades próximas ao município de Botucatu, com casos confirmados e que este sofre influência epidemiológica das mesmas, pois há um trânsito de pessoas entre os municípios; CONSIDERANDO ainda, que a situação epidemiológica da dengue necessita ser controlada, face a pandemia de coronavírus que afeta o Estado de São Paulo e o mundo, uma vez que há necessidade de liberação dos atendimentos de saúde aos casos de coronavírus;
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 64.758/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o Decreto nº 11.889, de 2 de janeiro de 2020, que declarou situação de emergência na Saúde Pública em toda a extensão territorial de Botucatu, diante da situação de anormalidade provocada pela proliferação de escorpiões e dos mosquitos
transmissores dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Botucatu, 2 de abril de 2020.
Mário Eduardo Pardini Affonseca
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão de Secretaria e Expediente em 2 de abril de 2020, 164º ano de Emancipação PolíticoAdministrativa de Botucatu.
Rinaldo Barbato
Chefe da Seção de Secretaria e Expediente
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Recursos Humanos
C O N V O C A Ç Ã O
COMPARECER AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, SITO A RUA: GENERAL TELLES, 1.021 – CENTRO, NO DIA 07.04.2020 ÀS 09:00 HORAS O
(s) SEGUINTE (s) CLASSIFICADO (s) NO CONCURSO PUBLICO DO EDITAL 001/2018:
ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO: N O M E :
16º lugar SABRINA DAIANE DE OLIVEIRA
Botucatu, 03 de abril de 2020.
Ricardo de Melo Oliveira
Chefe da Seção de Administração de Pessoal
Designado
ATENÇÃO – O não comparecimento será considerado desistência da vaga que concorreu no referido concurso público.

Redação 14 News

Redação 14 News

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